TJMT - 1017371-02.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 18:06
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:26
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/10/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada em/para 08/10/2024 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
08/10/2024 14:11
Juntada de Termo de audiência
-
13/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ARLANIO SOUSA DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59
-
11/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Mandado
-
23/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 16:16
Audiência de conciliação designada em/para 08/10/2024 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 08:39
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 16:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:49
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
I – Diante da citação positiva do executado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o que entender de direito, devendo inclusive trazer aos autos o valor atualizado do débito devido (planilha de cálculo), se for o caso.
II – Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença extintiva.
III – Havendo manifestação, voltem-me conclusos para deliberar.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
05/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1017371-02.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 11 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
11/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 11:18
Expedição de Mandado
-
14/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 03:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017371-02.2022.8.11.0003.
Vistos.
A parte exequente pugna pela consulta de endereços da parte executada através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, entretanto, importante relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços da parte executada.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Deste modo, se a parte exequente não possui o endereço do reclamado, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-lo por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte executada e determino que a parte exequente traga o endereço onde a executada poderá ser encontrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
11/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 04:17
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1017371-02.2022.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 24 de junho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
24/06/2023 21:09
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 12:52
Expedição de Mandado
-
11/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1017371-02.2022.8.11.0003 Considerando que o endereço informado é insuficiente para cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça, intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço completo a fim de viabilizar a citação/intimação da parte contrária.
Rondonópolis - MT, 3 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
03/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:20
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 22:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1017371-02.2022.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 16 de janeiro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
16/01/2023 07:58
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 06:45
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1017371-02.2022.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 23 de setembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
23/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 22:02
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 07:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017371-02.2022.8.11.0003.
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
CITE-SE o devedor para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida, consoante dispõe o artigo 829, §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do Código de Processo Civil.) e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito e após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Havendo penhora de bens/valores INTIME-SE o executado para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, no gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
02/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:02
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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