TJMT - 1000445-34.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/07/2025 23:59
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09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO MARTINS ALVARES em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA em 08/07/2025 23:59
-
01/07/2025 15:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 04:04
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2025 04:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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26/06/2025 13:51
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:39
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 14:49
Juntada de Alvará
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07/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:21
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 03:27
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
EXECUTADO INDICAR DADOS BANCARIOS NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO -
22/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:17
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 11:18
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 06:16
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
02/05/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 1000445-34.2022.8.11.0006 Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada pelo Executado, alegando excesso na execução, porquanto o valor foi depositado em juízo dentro do prazo legal. É a síntese necessária.
Infere-se dos autos que a intimação para o Executado efetuar o pagamento foi publicada em 29.11.2022, cujo prazo encerrar-se-ia no período de recesso forense/férias do advogado, ou seja, quando os prazos estavam suspensos, razão pela qual o prazo findou-se em 27.01.2023.
O depósito foi realizado pelo Executado em 24.01.23, dentro do prazo, e juntado em 27.01.2023 – ID 108343820.
Nesse ínterim, foi determinado o bloqueio do valor da condenação acrescido de multa e honorário, nos termos do artigo 523 do CPC, e, consequentemente, o valor bloqueado foi levantado pelo Exequente (alvará em ID 109032397, no valor de R$ 6.331,32).
Nesse contexto, tenho que o depósito não foi extemporâneo a justificar o acréscimo das penalidades legais, razão pela qual houve excesso e o valor excedido deve ser devolvido ao Executado.
Assim, acolho os Embargos à Execução apresentado e determino que o Exequente deposite nos autos o valor excedente, no montante de R$ 1.126,75 (mil e cento e vinte e seis Reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC).
O valor depositado espontaneamente pelo Executado (ID 108343820) deverá ser levantado pelo Executado.
Sentença publicada eletronicamente.
Tudo sendo cumprido, ao arquivo.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Grace Alves da Silva Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
28/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 16:40
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 04:27
Decorrido prazo de LUIZ ALVARES CAMPOS em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 19:03
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 02:47
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:56
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
EXEQUENTE INFORMAR CONTA , HAJA VISTA A INCONSISTÊNCIA NO NÚMERO DA CONTA INFORMADA NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS -
01/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 03:31
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:29
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/01/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 17:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/11/2022 00:57
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:50
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
27/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
21/11/2022 10:28
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/11/2022 03:37
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:37
Decorrido prazo de LUIZ ALVARES CAMPOS em 16/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 01:12
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
29/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1000445-34.2022.8.11.0006.
AUTOR: LUIZ ALVARES CAMPOS REU: DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc.
Em pese a manifestação do Recorrente, conforme se depreende do campo expediente a sentença foi publicada no dia 04/08/2022, tendo a parte Autora tomado ciência em 05/08/2022, conforme expediente n. 16409926, iniciando-se a contagem de prazo no dia 08.08.2022, tendo findado o prazo no dia 19.08.2022.
Assim, nos termos das regras inseridas pela Lei n. 11.419/06, a partir do momento que o representante processual tomar ciência ou deixar que a ciência seja dada pelo sistema, no próximo dia útil subsequente iniciará a contagem do prazo processual, prazo este que está informado no expediente de comunicação e essa contagem será em dias úteis.
Nesse contexto, mantem-se a decisão de ID n. 94649767.
Nada mais sendo manifestado, remeta-se o feito ao arquivo, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 25 de outubro de 2022. -
25/10/2022 15:24
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:24
Decisão interlocutória
-
08/10/2022 07:24
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 07:11
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1000445-34.2022.8.11.0006.
AUTOR: LUIZ ALVARES CAMPOS REU: DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc.
Proferida sentença, a parte requerente interpôs recurso inominado.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Passa-se a decidir.
Conforme se depreende nos autos, verifica-se que a parte recorrente apresentou recurso inominado fora do prazo recursal.
Isto posto, este juízo não recebe o recurso interposto, ante a sua intempestividade.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 8 de setembro de 2022. -
12/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:47
Não recebido o recurso de LUIZ ALVARES CAMPOS - CPF: *55.***.*96-53 (AUTOR).
-
06/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 18:39
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2022 11:21
Decorrido prazo de LUIZ ALVARES CAMPOS em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
07/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
07/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:27
Decorrido prazo de LUIZ ALVARES CAMPOS em 22/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:40
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 17/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 05:22
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
03/05/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2022 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 18:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
31/03/2022 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:58
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 05:21
Decorrido prazo de LUIZ ALVARES CAMPOS em 03/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 11:00
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 02:27
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
20/02/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:09
Audiência Conciliação juizado designada para 01/04/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
24/01/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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