TJMT - 0011852-65.2019.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 30/09/2024 23:59
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01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de CASSIANO BARROSO DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59
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21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MILENA FARIAS COSTA em 20/09/2024 23:59
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21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 20/09/2024 23:59
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21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 20/09/2024 23:59
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21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 20/09/2024 23:59
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21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 20/09/2024 23:59
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21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2024 23:59
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20/09/2024 18:31
Conclusos para despacho
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30/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 17:44
Declarada suspeição por #Oculto#
-
21/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
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24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de THIAGO GUSMAO MATEUCCI em 23/05/2024 23:59
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24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de PEDRO MOURELLE DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59
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24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de DEIVISON VINICIUS KUNKEL LOPES DE SOUZA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIO PEDRO ALEM em 23/05/2024 23:59
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22/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 22/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:08
Decorrido prazo de TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 16/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MILENA FARIAS COSTA em 16/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CASSIANO BARROSO DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 16/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 16/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2024 23:59
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05/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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05/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:51
Decorrido prazo de FABIO PEDRO ALEM em 01/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PEDRO MOURELLE DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DEIVISON VINICIUS KUNKEL LOPES DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:50
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 19:09
Expedição de Mandado
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20/10/2023 12:18
Decorrido prazo de FABIO PEDRO ALEM em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:18
Decorrido prazo de DEIVISON VINICIUS KUNKEL LOPES DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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02/09/2023 03:07
Decorrido prazo de MILENA FARIAS COSTA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 03:41
Decorrido prazo de FABIO PEDRO ALEM em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:41
Decorrido prazo de DEIVISON VINICIUS KUNKEL LOPES DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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15/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MPB ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MILENA FARIAS COSTA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CASSIANO BARROSO DE CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:03
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:03
Decorrido prazo de TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:49
Decorrido prazo de MPB ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 07:08
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 17:08
Decisão interlocutória
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31/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 02:12
Decorrido prazo de MILENA FARIAS COSTA em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:12
Decorrido prazo de CASSIANO BARROSO DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:12
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:12
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:12
Decorrido prazo de TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2023 23:59.
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22/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2023 00:53
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 12:38
Declarada incompetência
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10/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
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10/02/2023 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de reunião de execuções
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06/12/2022 09:12
Juntada de comunicação entre instâncias
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29/09/2022 10:29
Decorrido prazo de FABIO PEDRO ALEM em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 10:29
Decorrido prazo de DEIVISON VINICIUS KUNKEL LOPES DE SOUZA em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 21:47
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0011852-65.2019.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A., TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA LITISCONSORTE: ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO, RICARDO DE MORAES CARVALHO, LEONARDO DE MORAIS CARVALHO, CASSIANO BARROSO DE CARVALHO, MILENA FARIAS COSTA Vistos e examinados.
Os presentes autos foram remetidos a este Juízo em razão do fato de que uma das partes envolvidas está em processo de Recuperação Judicial que tramita nesta vara.
Contudo, segundo a disposição da Lei 11.101/2005, o Juízo da Recuperação Judicial não tem competência atrativa para as ações e execuções interpostas contra as pessoas em recuperação judicial ou seus sócios.
Essa competência, derivada de um juízo universal, só ocorre em caso de falência; e não de recuperação judicial.
Esse é o claro e expresso texto da lei: Art. 51 – A (...) III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei; Assim, durante o curso do processo de recuperação judicial, independente do mesmo tramitar nesta vara, os outros processos que envolvam a empresa recuperanda e seus sócios deverão continuar se processando nos Juízos onde se encontram; em caso de falência, todavia, haverá, então, a universalidade deste Juízo.
A competência do juízo da recuperação judicial, com relação a outros feitos, está adstrita, tão somente às deliberações acerca de eventuais atos expropriatórios.
Mas, quanto ao processamento, propriamente dito, não há atratividade de competência.
Ilustro: FALIMENTAR.
FORÇA ATRATIVA DO JUÍZO RECUPERACIONAL.
LIMITES. 3.
SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS.
INAPLICABILIDADE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO INCIDENTAL DE CONHECIMENTO. 4.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL PARA JULGAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL E CORRESPONDENTES EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. [...].” “6.
A excepcionalidade da competência da recuperação judicial, contudo, não é suficiente para alcançar as execuções individuais em curso, as quais devem observar a suspensão decorrente do deferimento do processamento da recuperação, que poderá resultar inclusive na extinção do título exequendo em virtude da novação operada pela aprovação do plano de recuperação. 7.
Nos embargos à execução, cuja natureza jurídica é de ação incidental de conhecimento, não incidirá a suspensão, uma vez que a parte autora é a própria recuperanda. 8.
Conflito negativo conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitado. (STJ - CC 147.617/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 19/02/2019).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL SUSPENSA.
ACOLHIMENTO PELO JUÍZO SUSCITADO DE REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PARA REMESSA DO FEITO AO JUÍZO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO E EXPROPRIAÇÃO SOBRE OS BENS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE DEVE PERMANECER SUSPENSA NO JUÍZO SUSCITADO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I.
Afirgura-se iterativa a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que Compete ao juízo da recuperação judicial, a prática de atos de execução (constritivos/expropriatórios) deduzidos em face do patrimônio da empresa recuperanda mesmo após o transcurso do prazo de 180 dias de suspensão, previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/05. (STJ - AgInt no AREsp 1677661/SC, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 23/10/2020), de modo que, no caso em tela, não subsistindo qualquer questionamento ou requerimento no tocante à constrição patrimonial da Executada na demanda originária, não se há falar em remessa do feito ao Juízo Recuperacional porquanto inexistente ato passível de deliberação por aquele Juízo, devendo a execução individual permanecer sob a competência do Juízo Suscitante.
II.
Conflito conhecido e declarada a competência do suscitante.
ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade dos Votos, conhecer do Conflito Negativo de Competência para declarar a competência do JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL para o processamento do feito originário, nos termos do Voto do Eminente Desembargador Relator. (TJ-ES - CC: 00022086020208080000, Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Data de Julgamento: 04/05/2021, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/05/2021) Outrossim, a mera ciência da existência de Recuperação Judicial deferida em relação a uma das partes, por si só, não revela a incidência da regra de atração do juízo recuperacional, notadamente considerando a regra expressa do artigo 6º § 4º, da Lei nº 11.101/2005.
E, por fim, pertinente assentar, ainda, que durante o curso do processo de recuperação judicial, estando vigente o prazo de blindagem, as ações e execuções interpostas contra as empresas recuperandas deverão permenecer suspensas, não podendo ocorrer qualquer ato de penhora em face de bens e valores das devedoras.
A competência do juízo da recuperação judicial está adstrita às deliberações acerca de eventuais atos expropriatórios.
Mas, quanto ao processamento, propriamente dito, não há atratividade de competência.
No mais, recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proferiu decisão em feito similar (RAI Nº 1009279-78.2021.8.11.0000), onde ordenou que uma ação monitória continuasse a tramitar no Juízo de origem; o que evidencia a necessidade da observação da regra contida no artigo 51 – A inciso III da Lei 11.101/2005.
Nesse sentido, determino a DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS para o Juízo onde se processava; mas já adianto que durante o curso do processo de recuperação judicial, estando vigente o prazo de blindagem, as ações e execuções interpostas contra as empresas recuperandas deverão permenecer suspensas, não podendo ocorrer qualquer ato de penhora em face de bens e valores das devedoras.
Intimem-se a todos desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:09
Decorrido prazo de CASSIANO BARROSO DE CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:09
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:09
Decorrido prazo de TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:08
Decorrido prazo de MILENA FARIAS COSTA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:08
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:08
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:48
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:58
Declarada incompetência
-
29/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de MILENA FARIAS COSTA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de CASSIANO BARROSO DE CARVALHO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 07:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de MILENA FARIAS COSTA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de CASSIANO BARROSO DE CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 07:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 02:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/12/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:38
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 09:16
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 09:15
Decorrido prazo de MILENA FARIAS COSTA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 09:15
Decorrido prazo de CASSIANO BARROSO DE CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 09:15
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
02/06/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 06:06
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAES CARVALHO em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 06:05
Decorrido prazo de ACIDEMANDO DE MORAES CARVALHO em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 06:05
Decorrido prazo de MILENA FARIAS COSTA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 06:05
Decorrido prazo de CASSIANO BARROSO DE CARVALHO em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 06:05
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS CARVALHO em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 06:10
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
29/04/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 01:16
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
23/04/2021 16:52
Apensado ao processo 0008807-53.2019.8.11.0004
-
23/04/2021 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:54
Declarada incompetência
-
12/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 07:52
Decorrido prazo de FABIO PEDRO ALEM em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 07:52
Decorrido prazo de DEIVISON VINICIUS KUNKEL LOPES DE SOUZA em 07/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 02:36
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 03:36
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/02/2021.
-
04/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 13:35
Recebidos os autos
-
03/02/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 00:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/10/2020 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/10/2020 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
30/09/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/09/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/09/2020 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
01/07/2020 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2020 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/06/2020 02:01
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
30/06/2020 01:22
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
09/06/2020 02:10
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
30/05/2020 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/03/2020 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/03/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/03/2020 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2020 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/03/2020 02:12
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
18/03/2020 02:12
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
18/03/2020 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2020 01:43
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
03/03/2020 01:32
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/01/2020 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
24/01/2020 01:38
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/01/2020 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 01:20
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
15/01/2020 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2020 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2020 02:22
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
08/01/2020 01:58
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
08/01/2020 01:28
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
07/01/2020 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/12/2019 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/12/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/12/2019 01:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/12/2019 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/12/2019 01:15
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
05/12/2019 02:25
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
05/12/2019 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2019 01:13
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
04/12/2019 01:13
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/12/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/12/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 01:47
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
02/12/2019 01:47
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/12/2019 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/11/2019 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/11/2019 01:39
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
22/11/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/11/2019 01:15
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/11/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/11/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/11/2019 01:32
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
31/10/2019 01:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/10/2019 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
31/10/2019 01:18
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
25/10/2019 01:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
25/10/2019 00:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2019 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/10/2019 01:12
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/10/2019 01:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/10/2019 01:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/10/2019 00:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2019 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2019 01:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/10/2019 02:32
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
15/10/2019 02:32
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
15/10/2019 02:31
Juntada (Juntada de AR)
-
15/10/2019 02:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/10/2019 01:21
Juntada (Juntada de AR)
-
07/10/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/10/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/10/2019 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2019 02:04
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
02/10/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2019 01:57
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
01/10/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 02:18
Audiência (Audiencia Designada)
-
30/09/2019 02:18
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
27/09/2019 02:19
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
27/09/2019 02:08
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
27/09/2019 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2019 02:07
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
27/09/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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