TJMT - 1001245-48.2021.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/01/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 12:45
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
01/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 07:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA SENTENÇA Processo: 1001245-48.2021.8.11.0022.
EXEQUENTE: GILBERTO MACHADO CUSTODIO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública proposta por GILBERTO MACHADO CUSTODIO em face do ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificado nos autos.
Intimado o executado efetuou o pagamento do RPV (Id 88245133).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
Assim sendo, o presente cumprimento deve ser extinto, vez que o objeto desta execução já foi pago e a obrigação de fazer foi cumprida.
Satisfeito o credor, exaurida está a função jurisdicional.
Isto posto, e por tudo mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do débito pelo executado.
Determino a expedição do alvará judicial para a liberação do valor na conta bancária da parte exequente informada em Id. 85932955, devendo ser retidos por ocasião do pagamento o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e a contribuição previdenciária, quando incidentes sobre os valores requisitados, conforme calculados pelo S.R.P.
Proceda-se à emissão guias de tributação e encargos previdenciários constante no cálculo, encaminhando-as juntamente com o alvará, para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, devendo os comprovantes do depósito e de recolhimento do imposto de renda e previdência serem juntados ao processo.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
06/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 13:24
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2022 23:59.
-
14/03/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
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02/02/2022 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 12:31
Decorrido prazo de GILBERTO MACHADO CUSTODIO em 25/01/2022 23:59.
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12/01/2022 15:20
Recebidos os autos
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12/01/2022 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
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12/01/2022 15:19
Juntada de certidão da contadoria
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23/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:06
Decisão interlocutória
-
23/11/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
23/11/2021 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2021 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/11/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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