TJMT - 1031539-89.2022.8.11.0041
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 17:12
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 02:19
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2025 23:59
-
08/04/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 18:16
Expedição de Formal de partilha
-
26/03/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Formal de partilha
-
25/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LENILTON DA SILVA CANDIDO em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LEMIRTES DA SILVA CANDIDO em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA MIRTES DA SILVA CANDIDO em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LENILCE DA SILVA CANDIDO em 12/12/2024 23:59
-
21/11/2024 02:12
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 08:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 08:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2024 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2024 13:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/02/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/02/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 00:49
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 05:06
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 01:11
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 07:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 03:39
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 03:39
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 03:39
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 03:39
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
03/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
03/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
03/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 18:45
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:34
Decorrido prazo de LEMIRTES DA SILVA CANDIDO em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:34
Decorrido prazo de LENILCE DA SILVA CANDIDO em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:33
Decorrido prazo de LENILTON DA SILVA CANDIDO em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:33
Decorrido prazo de MARIA MIRTES DA SILVA CANDIDO em 28/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2022 21:50
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1031539-89.2022.8.11.0041.
INVENTARIANTE: LENILCE DA SILVA CANDIDO REQUERENTE: MARIA MIRTES DA SILVA CANDIDO, LEMIRTES DA SILVA CANDIDO, LENILTON DA SILVA CANDIDO DE CUJUS: NILSON CANDIDO DE SOUSA
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário, proposta por Maria Mirtes da Silva Candido, Lemirtes da Silva Candido, Lenilse da Silva Candido e Lenilton da Silva Candido, requerendo a abertura de inventário, referente aos bens deixados pelo de cujus Nilson Candido de Sousa.
Verifica-se da presente ação que, os bens deixados pelo falecido, pertencem à comarca de Várzea Grande/MT, bem como, o falecido também residia na mesma comarca, conforme demonstrado em sua certidão de óbito acostada em id. 92816577.
Sobre o tema é importante lembrar que, o art. 48, caput do CPC dispõe: “O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único: Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I. o foro da situação dos bens imóveis.” (grifo nosso) Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente pedido, determinando a imediata remessa dos autos à Comarca de Várzea Grande/MT, para uma das Varas de Família existentes.
Procedam-se as baixas e anotações legais.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
02/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:36
Declarada incompetência
-
29/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/08/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 08:42
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2022 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/08/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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