TJMT - 1018082-16.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DEYNNE CAVALCANTE MOTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de RAMON CAVALCANTE MOTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de MARINALVA RIBEIRO MOTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de MARILDA RIBEIRO MOTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO MOTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de REINALDO RIBEIRO MOTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO MOTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de RIAN DOS SANTOS RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DIEGO CAMARGO MARIANO em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) agravante(s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir e pagar em guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
02/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 07:40
Baixa Definitiva
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25/04/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 07:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/04/2023 07:40
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 00:21
Decorrido prazo de REINALDO RIBEIRO MOTA em 24/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/03/2023 00:19
Publicado Acórdão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – PERDA DO OBJETO – FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
In casu, em razão da extinção do cumprimento de sentença, o embargos de declaração perdeu o seu objeto, estando prejudicado seu seguimento. -
27/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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26/03/2023 19:04
Prejudicado o recurso
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24/03/2023 22:51
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 21:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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14/03/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Março de 2023 a 24 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 14:36
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:36
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/01/2023 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2023 00:21
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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29/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
INVENTÁRIO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POBREZA E MISERABILIDADE – ART. 99, §2º, CPC – PRESUNÇÃO RELATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
Inteligência do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Cabe ao julgador examinar a razoabilidade da concessão da gratuidade da justiça, considerando para tanto os elementos que evidenciam a condição de necessidade do beneficiário. -
18/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 16:43
Conhecido o recurso de REINALDO RIBEIRO MOTA - CPF: *29.***.*10-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/12/2022 01:54
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 23:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 21:08
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 17:36
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 16:33
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 00:35
Decorrido prazo de REINALDO RIBEIRO MOTA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 22:27
Conclusos para despacho
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14/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada recursal almejada.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se o douto juiz a quo para que presta as informações necessárias.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
12/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:10
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2022 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 00:33
Publicado Informação em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018082-16.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
06/09/2022 17:36
Conclusos para decisão
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06/09/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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