TJMT - 0001960-15.2018.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 06:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 00:44
Recebidos os autos
-
26/12/2022 00:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 15:57
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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30/09/2022 11:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 11:43
Decorrido prazo de AMANDA REIS DE MEDEIROS em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 11:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 08:41
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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08/09/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0001960-15.2018.8.11.0022.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AMANDA REIS DE MEDEIROS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela requerente em Id. 80255778.
Alega, em apertada síntese, que houve contradição na referida sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, ressalte-se que, a despeito da previsão contida no art. 12 do CPC/2015, segundo a qual os juízes deverão, preferencialmente, obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir a sentença, por se tratar de julgamento de embargos de declaração, esta regra será excepcionada no caso em tela (art. 12, § 2º, inciso V, CPC/2015).Os embargos foram interpostos no prazo de cinco dias previsto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil.
Os Pressupostos dos embargos de declaração são a obscuridade, omissão ou pontos contraditórios existentes nas decisões, sentenças e acórdãos.
Pois bem.
Após atenta análise ao recurso oposto pelo embargante, não se verifica a existência de qualquer omissão ou contradição.
Diante disso, uma vez que apenas as omissões, contradições e obscuridades previstas no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, dão ensejo à oposição de embargos, o presente recurso não deve prosperar neste ponto, devendo o embargante, caso queira, obter modificação do decisum por meio de outra via, que não a ora intentada.
Não havendo, portanto, qualquer omissão, obscuridade, contradição entre as proposições da decisão, tampouco qualquer divergência relativamente a sua fundamentação e parte dispositiva a ser esclarecida, deve a decisão persistir tal como está lançada.
Pelos argumentos acima expostos, Rejeito os embargos de declaração interpostos em Id. 80255778, visto que, na sentença proferida em Id. 79080569, não se vislumbra qualquer omissão, obscuridade ou contradição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta – MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
06/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2022 08:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:20
Decorrido prazo de AMANDA REIS DE MEDEIROS em 05/04/2022 23:59.
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22/03/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2021 18:37
Conclusos para decisão
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07/06/2021 16:30
Recebidos os autos
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26/05/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2021 04:28
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
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24/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/05/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/05/2021 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/05/2021 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/05/2021 01:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/05/2021 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/07/2020 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2020 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/05/2020 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/05/2020 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/05/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/05/2020 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2020 02:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/08/2019 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/07/2019 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/07/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/07/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/07/2019 01:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/05/2019 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
20/05/2019 02:44
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/05/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/05/2019 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
13/05/2019 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2019 02:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/05/2019 01:55
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
09/05/2019 01:19
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
08/05/2019 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/05/2019 01:19
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/05/2019 01:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/12/2018 01:44
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
05/11/2018 02:43
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
22/10/2018 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2018 02:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/10/2018 02:13
Audiência (Audiencia Realizada)
-
16/10/2018 02:13
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
29/08/2018 02:00
Juntada (Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Citacao)
-
27/08/2018 02:34
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
27/08/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/08/2018 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
22/08/2018 02:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/08/2018 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2018 01:19
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
21/08/2018 01:43
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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21/08/2018 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2018 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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20/08/2018 01:27
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
20/08/2018 01:05
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
17/08/2018 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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17/08/2018 01:06
Audiência (Audiencia Designada)
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16/08/2018 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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16/08/2018 02:43
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
16/08/2018 02:36
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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