TJMT - 1034598-85.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:09
Decorrido prazo de PANTHER CLUBE DE BENEFICIOS em 20/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:09
Decorrido prazo de HINOVA PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCA OSMARLENE CABRAL ADERALDO em 20/02/2025 23:59
-
30/01/2025 18:42
Processo correicionado
-
30/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:20
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 10:04
Processo em correição
-
05/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA OSMARLENE CABRAL ADERALDO em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:58
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
08/03/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
04/03/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 05:01
Decorrido prazo de HINOVA PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 04:50
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/05/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 15:57
Decorrido prazo de PANTHER CLUBE DE BENEFICIOS em 24/10/2022 23:59.
-
14/02/2023 15:57
Decorrido prazo de HINOVA PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 18/10/2022 23:59.
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07/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 09:47
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2023 09:47
Recebimento do CEJUSC.
-
07/02/2023 09:47
Audiência de conciliação realizada em/para 07/02/2023 09:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/02/2023 09:46
Juntada de Termo de audiência
-
31/01/2023 15:13
Recebidos os autos.
-
31/01/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/10/2022 11:30
Decorrido prazo de FRANCISCA OSMARLENE CABRAL ADERALDO em 05/10/2022 23:59.
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01/10/2022 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 07:11
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do ofício nº 28.2020/CEJUSC, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seu(s) advogado(s) a quem incumbe comunicá-las instruindo-as, a acessar o link de acesso à sala virtual enviado nos e-mails informados nos autos - também disponível na certidão de id. 94972812, de cujas instruções lhes dou ciência por meio deste ato -, a fim de comparecer na audiência de conciliação designada para 07/02/2023, às 09h30min, por meio da plataforma Microsoft teams. -
13/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Visto.
Recebo a inicial.
Designo o dia 07/02/2023, às 09h30min, sala 07, para audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, conforme o artigo 3º, da Portaria-Conjunta nº 399-PRES-CGJ, de 26/06/2020.
Deverá a Sra.
Gestora criar um link para o processo de acesso à sala virtual e disponibilizá-lo mediante certidão nos autos, em seguida intimar as partes, com a respectiva informação, para que elas possam acessar a plataforma na data e horário agendados para o ato, a qual poderá ser acessada, inclusive, pelo smartphone.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), ou, se for o caso, pelo sistema (Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC).
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC).
Se não ofertar contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC).
Ressalvada a hipótese de manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora, nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como dos artigos 98 e 99, §3º do CPC.
Convém registrar que, conforme Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Assim, se for o caso, atentem-se as partes para o devido cadastro, sob pena de possível aplicação de multa pela violação ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e litigância de má-fé, por resistência injustificada ao andamento do processo (art. 80, IV, CPC).
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
12/09/2022 16:32
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 07/02/2023 09:30 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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12/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/09/2022 06:26
Conclusos para decisão
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12/09/2022 06:26
Juntada de Certidão
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12/09/2022 06:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 06:25
Juntada de Certidão
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10/09/2022 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/09/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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