TJMT - 1032688-77.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:08
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/10/2023 18:53
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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22/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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22/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1032688-77.2021.8.11.0002.
REQUERENTE: THARRAN COMERCIO DE CONFECOES E CALCADOS LTDA REQUERIDO: AKACYA ESTEVAM DA SILVA Vistos, THARRAN COMERCIO DE CONFECOES E CALCADOS LTDA ajuizou ação de cobrança em desfavor do polo passivo. É o relato necessário.
Atenta ao feito verifico que a demanda tramita desde 13/10/2021 e até a presenta data não ocorreu a citação do requerido, embora este Juízo tenha efetuado inúmeras diligências.
A reclamante requereu a citação on-line; contudo, foi realizada no id. 120283864 e resultou negativa.
Nessa linha, a Lei 9.099/95 dispõe de maneira expressa as hipóteses de competência negativa dos Juizados, que se orientam pelos princípios da oralidade, simplicidade, economia processual e, principalmente, pela celeridade.
Diante disso, respeitando entendimentos contrários, tenho que o presente feito não comporta prosseguimento junto a esta Justiça Especializada, tendo em vista a impossibilidade de localização da parte reclamada, o que inviabiliza a ocorrência da chamada tríade processual.
Além disso, é evidente que para ocorrer a prestação jurisdicional é necessário o cumprimento dos pressupostos processuais para o desenvolvimento da ação.
Nesse sentido: “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - DEVER DO AUTOR INFORMAR ENDEREÇO CORRETO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever do exequente, ao optar pela propositura da ação em sede de Juizados Especiais, informar o endereço válido do requerido para citação. 2.
Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação, não há como o processo prosseguir, não sendo incumbência do juízo diligenciar a fim de providenciar o endereço do requerido. 3.
Recurso conhecido e improvido. (N.U 1001704-50.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 06/05/2022, Publicado no DJE 11/05/2022) (grifei)." "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CITAÇÃO NÃO REALIZADA – FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGO 485, INCISO IV DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor”.(AgInt no AREsp n. 1.872.705/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.) (N.U 0000140-80.2016.8.11.0005, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/06/2023, Publicado no DJE 19/06/2023)." Com tais considerações, indefiro o pedido de id. 121529144 e extingo o feito sem a análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Após trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
19/09/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 13:30
Extinto o processo por devedor não encontrado
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26/06/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 09:47
Decorrido prazo de THARRAN COMERCIO DE CONFECOES E CALCADOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 12:55
Audiência de conciliação cancelada em/para 14/06/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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13/06/2023 12:55
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/01/2022 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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13/06/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 13:14
Expedição de Mandado
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16/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 13:11
Audiência de conciliação designada em/para 14/06/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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25/04/2023 22:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/04/2023 22:09
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2023 11:06
Recebidos os autos.
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01/02/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/01/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2022 02:44
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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14/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1032688-77.2021.8.11.0002.
REQUERENTE: THARRAN COMERCIO DE CONFECOES E CALCADOS LTDA REQUERIDO: AKACYA ESTEVAM DA SILVA Vistos, etc.
DEFIRO parcialmente o pedido de id. 95146444 para que seja efetuada a citação nos termos dos artigos 42-A e seguintes da CNGC (Provimento n. 27/2022-CGJ), devendo a Secretaria observar os seguintes atos: 1 – Estabelecer contato com a pessoa e confirmar sua identificação; 2 – Identificar-se como servidor do Poder Judiciário; 3 – Encaminhar os documentos e confirmar a leitura; 4 – Capturar a imagem que demonstra a prática dos atos anteriores.
Designe-se nova data para audiência de conciliação e proceda-se à citação na forma acima indicada. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
12/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:43
Conclusos para despacho
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14/09/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 10:50
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
09/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:02
Audiência Conciliação juizado cancelada para 03/11/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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08/09/2022 04:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/08/2022 04:27
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:07
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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21/06/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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21/06/2022 16:02
Recebimento do CEJUSC.
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21/06/2022 16:02
Audiência Conciliação juizado cancelada para 22/06/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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21/06/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 14:06
Recebidos os autos.
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21/06/2022 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/05/2022 00:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/04/2022 02:02
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 09:24
Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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27/01/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 13:56
Inicial
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14/12/2021 10:43
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 07:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 25/01/2022 13:40.
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16/11/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 15:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para cancelada, 02/12/2021 13:00.
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12/11/2021 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:36
Audiência Conciliação juizado designada para 02/12/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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13/10/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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