TJMT - 1000415-25.2019.8.11.0096
1ª instância - Itauba - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de JAIR EDSON MARQUES em 03/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GRIMAS MARQUES em 03/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDRE RENATO GRIMAS MARQUES em 03/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de IÁSCARA GRIMAS MARQUES DA SILVA em 03/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GRIMAS MARQUES em 03/02/2025 23:59
-
28/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 10:01
Juntada de Informações
-
17/09/2024 10:37
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:39
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
12/08/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 10:46
Juntada de Alvará
-
29/11/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 03:33
Decorrido prazo de COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 04:24
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 20:07
Homologada a Transação
-
02/05/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:00
Audiência do art. 334 CPC realizada para 14/09/2022 15:00 VARA ÚNICA DE ITAÚBA
-
06/10/2022 08:59
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO GRIMAS MARQUES em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:57
Decorrido prazo de JAIR EDSON MARQUES em 05/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:39
Decorrido prazo de IÁSCARA GRIMAS MARQUES DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:37
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GRIMAS MARQUES em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:37
Decorrido prazo de ANDRE RENATO GRIMAS MARQUES em 21/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 22:16
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GRIMAS MARQUES em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 22:16
Decorrido prazo de ANDRE RENATO GRIMAS MARQUES em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 22:14
Decorrido prazo de IÁSCARA GRIMAS MARQUES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 17:11
Juntada de Termo de audiência
-
14/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 08:13
Decorrido prazo de JAIR EDSON MARQUES em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 08:12
Decorrido prazo de COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GRIMAS MARQUES em 08/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 21:27
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 21:26
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 21:26
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 21:26
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR PROCESSO n. 1000415-25.2019.8.11.0096 Valor da causa: R$ 5.686.318,16 ESPÉCIE: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]->DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: Nome: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.
Endereço: RUA JOSÉ IZIDORO BIAZETTO, 158, Bloco A, MOSSUNGUÊ, CURITIBA - PR - CEP: 81200-240 POLO PASSIVO: Nome: JAIR EDSON MARQUES Endereço: Avenida José Manoel dos Reis, 310, Centro, BELA V PARAÍSO - PR - CEP: 86130-000 Nome: MARIA APARECIDA GRIMAS MARQUES Endereço: Rua Equador, 481, Jardim Novo Horizonte, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 Nome: ANDRE RENATO GRIMAS MARQUES Endereço: ELPIDIO SESTARI, 421, CASA, CENTRO, BELA V PARAÍSO - PR - CEP: 86130-000 Nome: RICARDO HENRIQUE GRIMAS MARQUES Endereço: JOSE MANOEL DOS REIS, 310, CENTRO, BELA V PARAÍSO - PR - CEP: 86130-000 Nome: IÁSCARA GRIMAS MARQUES DA SILVA Endereço: Rua José de Oliveira Senedese, 205, Residencial Alvim Werner, BELA V PARAÍSO - PR - CEP: 86130-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO de eventuais sucessores, interessados e desconhecidos para que, caso tenham interesse, habilitem-se no presente feito, no prazo de 10 dias, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
Resumo da inicial: Trata-se de ação de desapropriação direta proposta por COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A. em face de JAIR EDSON MARQUES e ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA GRIMAS MARQUES, todos qualificados.
Alegado, em síntese, que a requerente detém a concessão para explorar o empreendimento UHE-Colíder por força do contrato de concessão n.º 01/2011-MME-UHE-Colíder.
Sustentou que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – publicou a Resolução Autorizativa nº 3.520, de 11 de junho de 2012, sendo declarada a utilidade pública para fins de desapropriação em seu favor, atestando que as são áreas necessárias à implantação do canteiro de obras do empreendimento UHE-Colíder.
Alega que os imóveis a serem atingidos estão inscritos sob as matrículas de n.º 500, 501, 502 e 503, registrados no CRI da Comarca de Itaúba/MT, com área total de 7.102,6003 hectares, dos quais serão desapropriados 1.209,7119 hectares (somando-se a área alagada + área de APP + área remanescente), conforme laudo de avaliação da propriedade juntado na inicial no Id. n.º 24266375. (...) Após, frequentes contatos não foi promovida a baixa da penhora pelos requeridos, inclusive foram notificados extrajudicialmente em 09/05/2019, sendo solicitada nova prorrogação de prazo de 60 dias, o que se concedeu, requerida posteriormente em 27/06/2019 atualização dos valores do imóvel, não concordando os requeridos com os valores apresentados pela requerente, o que levou ao ajuizamento da demanda, visto que não foi possível a solução do litigio na via administrativa.
Dito isso, requereu o seguinte: a) a procedência da ação com a expropriação das áreas atingidas dos imóveis em questão em favor da requerente; b) que seja admitida a realização de imediato do depósito judicial no valor R$ 5.686.318,16 (cinco milhões seiscentos e oitenta e seis mil trezentos e dezoito reais e dezesseis centavos); c) a citação postal dos Expropriados para responderem no prazo legal.Juntado ao processo no Id. n.º 26390794 o comprovante de depósito judicial no valor de R$ R$ 5.686.318,16.
Despacho/Decisão: 1.
Analisando o feito, verifica-se que houve a juntada da matrícula do imóvel com a averbação do inventário dando conta do falecimento da requerida Maria Aparecida Grimas Marques, a teor do id. n.º 55615080.
Dispõe o artigo 110 do CPC que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1.º e 2.º, do mesmo Código.
Portanto, necessária a regularização o polo passivo da lide.
Vale mencionar que, em que pese a regra seja a habilitação do espólio, não há óbice que a substituição ocorra mediante a habilitação dos herdeiros, se assim lhes aprouver, não discordando a parte contrária.
Ademais, deixo de determinar a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, considerando que a parte requerida já apresentou os herdeiros.
De qualquer modo, necessária a expedição de edital, a fim de convocar eventuais interessados e sucessores desconhecidos.
Ante o exposto, expeça-se edital, com prazo de 20 dias, a fim de intimar eventuais sucessores, interessados e desconhecidos para que, caso tenham interesse, habilitem-se no presente feito, no prazo de 10 dias. 1.1 Transcorrido o prazo assinalado, sem qualquer manifestação, e inexistindo resistência da parte requerente, visto que foi devidamente intimada acerca do pedido de habilitação no id. n.º 66693111 e concordou com a alteração do polo, defiro, desde logo, a habilitação pretendida dos herdeiros da parte requerida Jair Edson Marques, Luis Gustavo Grimas Marques, André Renato Grimas Marques, Ricardo Henrique Grimas Marques e Iáscara Grimas Marques Da Silva, a teor dos artigos 313, § 2º e 687, 688, 689 e 690, todos do CPC.
Promovam-se as alterações e retificações necessárias, a fim de incluir os herdeiros habilitados no polo ativo da lide. 2.
Noutro viés, considerando a natureza da causa, entendo conveniente a realização de audiência de conciliação, até mesmo para se buscar, em tempo razoável, a solução integral de mérito.
Vale mencionar que, pelas manifestações constantes dos autos, as partes mostram-se abertas à composição amigável em relação do valor da desapropriação.
O ato visa buscar, portanto, em tempo razoável, a solução integral de mérito, fomentar a pacificação social dos conflitos, contribuir para a célere resolução da lide e, ainda, possibilita às partes a formalização de acordo que melhor atenda seus interesses.
Conforme dispõem os artigos 2.º a 7.º e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado, dentre outras providências, promover, a qualquer tempo, a autocomposição das partes, inclusive com o auxílio de conciliadores ou mediadores judiciais.
Assim sendo, com fundamento no artigo 334 do Código de Processo Civil, designo a audiência de conciliação para o dia 14/9/2022, às 15h00min.
A audiência será realizada na modalidade virtual, pela conciliadora deste Juízo, por meio do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorização dada pela Portaria-Conjunta 9/2022 do Tribunal de Justiça deste Estado.
Intimem-se as partes para que participem do ato, acessando a sala de audiência (acesse aqui a sala de audiência) ou comparecer na sala de audiências do Fórum da Comarca de Itaúba/MT, na data e horário definidos.
Fica autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato, devendo as partes observarem as seguintes orientações: a) as partes deverão ter consigo documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; b) tratando-se de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes da abertura da audiência; c) Consigna-se, ainda, que: (i) participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop.
Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”, que se encontra disponível gratuitamente no Play Store/App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; (ii) Após clicar sobre o link, será aberta uma nova janela.
Clique em: “Em vez disso, ingressar na Web”; (iii) É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. d) Informo às partes que eventual necessidade de contato com a Secretaria deste juízo, deverá ser feito pelo telefone: (66) 99231-0375 e e-mail: [email protected].
Em caso de expressa dificuldade das partes no manuseio da plataforma digital para a participação da audiência, ficam intimadas a comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Itaúba/MT, na data e horário já definidos, a fim de serem ouvidos 3.
Ademais, defiro o petitório de id. n.º 87151682.
Intimem-se os representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (aneel) e também do Instituto Brasileiro do meio Ambiente (ibama) para, no prazo de 30 dias, manifestarem o interesse no feito, encaminhando-lhes o processo. 4.
Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 5.
Diligências necessárias.
Itaúba/MT, 15 de agosto de 2022.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EDINEIA CRISTINA DOS SANTOS DE ANDRADE, digitei.
ITAÚBA, 2 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 07:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 20:21
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 14/09/2022 15:00 VARA ÚNICA DE ITAÚBA.
-
15/08/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:06
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 08:23
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 08:23
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2021 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 01:06
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
02/09/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:09
Processo Desarquivado
-
23/07/2020 13:09
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2020 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 04:35
Decorrido prazo de COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 06:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2020
-
03/04/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 10:49
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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