TJMT - 1026281-52.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:29
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de ARLETE FRANCA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59
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04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
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02/12/2024 15:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ARLETE FRANCA DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59
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16/07/2024 02:19
Publicado Edital intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ARLETE FRANCA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59
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01/04/2024 05:42
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:54
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ARLETE FRANCA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre as correspondências devolvidas de ID's 135195650 e 135739915, aviso de recebimento de ID 135311442 assinado por terceiro e certidão do Oficial de Justiça de ID 134827416. . -
12/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
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08/12/2023 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 07:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/11/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2023 01:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/11/2023 02:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2023 11:26
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
31/10/2023 17:36
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 04:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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22/09/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1026281-52.2021.8.11.0003 Ação: Usucapião Autora: Arlete França de Oliveira.
Réus: Espólio de José Gomes Vieira e Espólio de Isabel Pereira Gomes.
Vistos, etc.
ARLETE FRANÇA DE OLIVEIRA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Usucapião” em desfavor de ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES VIEIRA e ESPÓLIO DE ISABEL PEREIRA GOMES, devidamente qualificados, sobreveio o petitório de (Id.120897223 e Id.120898730), vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, determino à Serventia que certifique o decurso do prazo de citação dos interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, em consonância com o edital de (Id.103816675).
Lado outro, em análise pormenorizada dos autos, verifica-se que os confinantes, Yoshio Shinohara e Helio Rodrigues de Souza, não foram citados até a presente data, considerando que as cartas de citação, via AR, encaminhadas aos mesmos, foram assinadas por terceiros estranhos à lide, conforme documentos de (Id.101543500 e Id.101543454) e, em consonância com a certidão de (Id.107372890).
Ademais, considerando a ausência de citação dos herdeiros dos de cujus, José Gomes Vieira e Isabel Pereira Gomes, bem como, atentando pela disponibilidade do convênio “Infojud”, viabilizando a requisição de informações, hei por bem em determinar a busca de endereço dos réus, Espólio de Maria Gomes Pereira e de seus representantes, Aramiz Gomes Pereira, Adelia Gomes Pereira e Aguimar Gomes Pereira, assim como, dos confinantes ainda não citados.
De outro norte, determino que a Serventia providencie a intimação do Parquet, a fim de se evitar quaisquer alegações de nulidade processual (art.178, inciso II, CPC).
Por fim, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 19 de setembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
19/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 01:23
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 120253645. -
14/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 03:23
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 16:21
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 03:54
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 05:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 05:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 00:27
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 01/03/2023 23:59.
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06/03/2023 05:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/02/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 16:09
Expedição de Mandado
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10/02/2023 16:09
Expedição de Mandado
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01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA GOMES FERREIRA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de AILTON GOMES PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 19:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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20/01/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre as correspondências devolvidas de ID's 105509050, 105916570 e 106409226 e sobre os aviso de recebimento de ID's 105508858 e 105508860 assinados por terceiro. -
13/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 04:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2022 05:03
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/12/2022 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2022 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2022 06:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/11/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 03:54
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 03:54
Publicado Edital citação em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
15/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1026281-52.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 43.993,15 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ARLETE FRANCA DE OLIVEIRA Endereço: RUA JOÃO FAGUNDES CHAVES, 901, PARQUE RESIDENCIAL NOVA ERA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78715-680 POLO PASSIVO: Nome: JOSE GOMES VIEIRA Endereço: AVENIDA FREI SERVÁCIO, 1025, SANTA CRUZ, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-750 Nome: ISABEL PEREIRA GOMES Endereço: AVENIDA FREI SERVÁCIO, 1025, SANTA CRUZ, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-750 Nome: MARIA GOMES FERREIRA Endereço: AVENIDA MARECHAL DUTRA, 1500, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-110 Nome: AILTON GOMES PEREIRA Endereço: RUA DOIS, 1300, JARDIM GRAMADO II, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78714-224 Nome: ADELIA GOMES PEREIRA Endereço: RUA TREZE DE MAIO, 725, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-160 Nome: AGUIMAR GOMES PEREIRA Endereço: RUA AGOSTINHO DE FIGUEIREDO, 733, JARDIM RIVERA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78720-540 Nome: ARAMIZ GOMES PEREIRA Endereço: 5 A, S/N, JARDIM PARAISO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78300-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "A requerente reside no imóvel há mais de 10 (dez) anos, de forma mansa, pacifica e sem qualquer impedimento.
Informa que sempre teve o imóvel como sua residência oficial, adquirida através de recursos próprios da pessoa de Guiomar Fernandes da Silva, que residia anteriormente na própria residência.
Sempre zelou com todos os cuidados possíveis, pagando energia, água, e informando o endereço como seu oficial.
Prova dos fatos alegados, os requerentes juntam os carnes de IPTU dos anos que possuem o imóvel objeto da demanda.
Informa ainda que o imóvel objeto da demanda é o constante na rua Anair Francina Neves, 901, Quadra 11, Lote 18, Jardim Serra Dourada, CEP 78715-68, nesta cidade de Rondonópolis/MT".
DECISÃO: "Vistos, etc.
ARLETE FRANÇA DE OLIVEIRA, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Usucapião” em desfavor de ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES VIEIRA E ESPÓLIO DE ISABEL PEREIRA GOMES, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de assistência judiciária e citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Considerando o documento de (id. 77338083), hei por bem em deferir os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, CPC).Analisando os termos do petitório e documentos de (id.77338070; id.77338077), hei por bem em deferir o pedido, devendo ser incluído no polo passivo da ação os herdeiros dos réus.
Citem-se por carta (art.246, I, CPC), com prazo de (15) quinze dias, os herdeiros dos réus, bem como, por edital, com prazo de (30) trinta dias, os interessados, ausentes incertos e desconhecidos (art.259, III, CPC).
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que instruíram (art.216-A, §3º, da Lei nº 6.015/73 e, §1º, art.218, art.219 e art.230, ambos do CPC).
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 09 de setembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei.
RONDONÓPOLIS, 11 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 05:02
Decorrido prazo de YOSHIO SHINOHARA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:02
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:02
Decorrido prazo de JURANDIR MANOEL DE SOUZA. em 09/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:46
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2022 04:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 04:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 20:23
Decorrido prazo de ARLETE FRANCA DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:26
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1026281-52.2021 Ação: Usucapião Extraordinário Autora: Arlete França de Oliveira.
Réus: Espólio de José Gomes Vieira e Espólio de Isabel Pereira Gomes.
Vistos, etc.
ARLETE FRANÇA DE OLIVEIRA, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Usucapião” em desfavor de ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES VIEIRA E ESPÓLIO DE ISABEL PEREIRA GOMES, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de assistência judiciária e citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Considerando o documento de (id. 77338083), hei por bem em deferir os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, CPC).
Analisando os termos do petitório e documentos de (id.77338070; id.77338077), hei por bem em deferir o pedido, devendo ser incluído no polo passivo da ação os herdeiros dos réus.
Citem-se por carta (art.246, I, CPC), com prazo de (15) quinze dias, os herdeiros dos réus, bem como, por edital, com prazo de (30) trinta dias, os interessados, ausentes incertos e desconhecidos (art.259, III, CPC).
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que instruíram (art.216-A, §3º, da Lei nº 6.015/73 e, §1º, art.218, art.219 e art.230, ambos do CPC).
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 09 de setembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
09/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
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02/09/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 06:44
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:41
Decisão interlocutória
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10/08/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 17:43
Processo Desarquivado
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23/02/2022 17:43
Arquivado Provisoramente
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22/02/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 07:52
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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15/02/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2021 05:11
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:14
Conclusos para decisão
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04/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2021 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/10/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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