TJMT - 1007451-07.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 04:19
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 18:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59
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16/05/2024 01:06
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos
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14/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:04
Conclusos para decisão
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21/02/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 17:52
Expedição de Mandado
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22/08/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:35
Expedição de Mandado
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06/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1007451-07.2022.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO PAN S.A.
RÉU: UMBERTO NASCIMENTO DE FRANCA
Vistos. . 1. À vista de que os documentos juntados comprovam o crédito cedido pelo autor, determino substituição do polo ativo, devendo a secretaria providenciar a anotações na autuação e registro do feito passando o autor a denominar-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. 2.
No mais, intime-se o cessionário a dar andamento ao feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente o cessionário, doravante autor, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito (CPC, art. 485, § 1º). 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
29/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 17:06
Decisão interlocutória
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11/04/2023 18:24
Conclusos para decisão
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24/10/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 21:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 20:43
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 2 de setembro de 2022.
REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
02/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 13:21
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 14:31
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 09:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 08:38
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:09
Decisão interlocutória
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16/05/2022 01:10
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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15/05/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 14:38
Conclusos para decisão
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12/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo REsp 1.951.888/RS
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29/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 18:24
Conclusos para decisão
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12/04/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 01:40
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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02/04/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:53
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2022 15:23
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:51
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 17:55
Conclusos para decisão
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09/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
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03/03/2022 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/03/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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