TJMT - 1012391-50.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:26
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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16/11/2023 13:26
Realizado cálculo de custas
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13/11/2023 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2023 13:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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11/11/2023 01:14
Recebidos os autos
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11/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 19:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 13:55
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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10/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/07/2023 23:59.
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26/06/2023 04:20
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 19:43
Extinto o processo por desistência
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24/03/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCAS FARIAS DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 09:01
Conclusos para decisão
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06/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 20:38
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/10/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE DEIXO DE PROCEDER A DISTRIBUIÇÃO DO MANDADO TENDO EM VISTA A AUSENCIA DA GUIA DA DILIGENCIA MENCIONADA NA PETIÇÃO DE ID 96519551NÃO ACOMPANHOU A GUIA -
24/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 14:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 05:31
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA efetuar o deposito relativo à condução do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação , por meio de Guia emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso-www.tjmt.jus.br, devendo apresentar comprovante nos autos a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
Tudo no prazo legal. -
21/09/2022 21:20
Decorrido prazo de LUCAS FARIAS DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 03:58
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 06:22
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA FORNECER NOS AUTOS O CEP ATUALIZADO PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO E/OU efetuar o deposito relativo à condução do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação , por meio de Guia emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso-www.tjmt.jus.br, devendo apresentar comprovante nos autos a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
Tudo no prazo legal. -
13/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1012391-50.2022.8.11.0055 EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: LUCAS FARIAS DA SILVA Vistos, Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A em desfavor LUCAS FARIAS DA SILVA, objetivando o recebimento dos valores concernentes a Cédula de Crédito Bancário n° 0040020000000042631601000.
Estando a petição inicial devidamente instruída com os documentos necessários ao deslinde da ação, recebo a presente execução.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se, às providências. -
12/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:28
Decisão interlocutória
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09/09/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 18:27
Conclusos para decisão
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02/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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29/08/2022 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2022 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/08/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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