TJMT - 1035487-96.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2024 01:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
16/03/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/03/2024 10:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
10/03/2024 10:09
Processo Reativado
 - 
                                            
10/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2022 00:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/11/2022 00:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
07/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035487-96.2021.8.11.0001 REQUERENTE: DANIELLY LAURENTINO DELGADO REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente.
Isto Posto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC, segue alvará em favor da parte Exequente, JULGANDO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II - 
                                            
26/10/2022 19:14
Devolvidos os autos
 - 
                                            
26/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
07/10/2022 15:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2022 11:20
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 29/09/2022 23:59.
 - 
                                            
19/09/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/09/2022 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
13/09/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2022 07:42
Publicado Intimação em 08/09/2022.
 - 
                                            
08/09/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
 - 
                                            
07/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação das partes Promovidas, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da condenação.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa de 10%, (ART.523 §1º E ARTS: 77,79 E 774 DO CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. - 
                                            
06/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/09/2022 16:23
Processo Desarquivado
 - 
                                            
24/08/2022 02:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/08/2022 20:00
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/08/2022 20:00
Transitado em Julgado em 17/08/2022
 - 
                                            
18/08/2022 20:00
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
13/08/2022 13:58
Decorrido prazo de DANIELLY LAURENTINO DELGADO em 12/08/2022 23:59.
 - 
                                            
02/08/2022 18:52
Publicado Sentença em 02/08/2022.
 - 
                                            
02/08/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
 - 
                                            
30/07/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2022 20:17
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/07/2022 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
18/05/2022 17:11
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/05/2022 22:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/05/2022 02:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
 - 
                                            
15/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
 - 
                                            
10/05/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2022 22:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
25/11/2021 13:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
22/11/2021 14:05
Audiência de Conciliação realizada em 22/11/2021 14:05 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
 - 
                                            
22/11/2021 13:55
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
22/11/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
22/11/2021 13:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2021 18:04
Recebidos os autos.
 - 
                                            
21/11/2021 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
19/11/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2021 04:34
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTACAO LTDA em 27/10/2021 23:59.
 - 
                                            
03/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2021 11:42
Audiência Conciliação juizado designada para 22/11/2021 13:50 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
03/09/2021 11:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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