TJMT - 1016272-31.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:29
Recebidos os autos
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29/12/2023 03:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/11/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 10:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/09/2023 21:45
Conclusos para decisão
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05/09/2023 21:43
Processo Desarquivado
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04/09/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 05:33
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Formal de Partilha 1016272-31.2021.8.11.0003 Intimação do patrono(a) da parte INVENTARIANTE, para proceder à impressão do FORMAL DE PARTILHA e ALVARÁS assinados eletronicamente, diretamente no sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito.
Peças que integram o formal: petição inicial, certidão de óbito e demais documentos das partes, plano de partilha, sentença e certidão de trânsito em julgado.
Observação: processo judicial eletrônico | PJE: a identificação das peças eletrônicas e sua respectiva apresentação deverão ser providenciadas pelo procurador da parte, via sistema. - 
                                            
24/08/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2023 13:29
Juntada de Alvará
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23/08/2023 09:42
Juntada de Alvará
 - 
                                            
16/08/2023 09:12
Expedição de Formal de partilha
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15/08/2023 22:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/08/2023 22:44
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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07/08/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/08/2023 03:00
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES LOPES PALMEIRA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1016272-31.2021.8.11.0003.
Vistos, etc.
Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO do ESPÓLIO de LEANDRO PALMEIRA, sendo requerente e inventariante LUANA RODRIGUES LOPES PALMEIRA, qualificados.
Em análise dos autos, extrai-se que o mesmo se encontra apto para julgamento.
Verifica-se que há no feito as certidões negativas de débito municipal, estadual e federal, bem como certidão negativa de testamento em nome do de cujus (Id. 63745623).
Apresentou-se o plano de partilha na forma legal (Id. 111627287).
Foram encartadas ainda a matrícula do imóvel e certificado de registro de veículo do móvel que compõem o acervo hereditário, dos quais se extrai que o primeiro está alienado fiduciariamente, de sorte que se trata de partilhar, por ora, os direitos do falecido acerca do referido contrato (Id. 111627287).
Em face ao exposto, HOMOLOGO a partilha relativa aos bens deixados pelo falecido LEANDRO PALMEIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Via de consequência, cumprindo as exigências dos arts. 200, caput e 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Preclusa a via recursal, expeçam-se: a) FORMAL DE PARTILHA, nos moldes da exordial (Id.106780588). b) ALVARÁ, com validade de 180 (cento e oitenta dias), autorizando a inventariante a alienar o veículo VW/GOL, placa OBO1233, melhor descrito no Id. 111627287, de propriedade do falecido LEANDRO PALMEIRA - CPF: *95.***.*88-87, podendo, para tanto, subscrever todos os documentos necessários e relacionados a efetivação da pretensão perante os Órgãos Públicos competentes. c) ALVARÁ, com validade de 180 (cento e oitenta dias), autorizando a inventariante a efetuar o levantamento dos valores depositados em conta corrente e poupança, bem como a título de FGTS e PIS/PASEP, de titularidade do falecido LEANDRO PALMEIRA - CPF: *95.***.*88-87 junto a Caixa Econômica Federal.
Fica o órgão público competente autorizado a deixar de dar cumprimento ao alvará judicial caso seja verificada eventual restrição administrativa (bloqueio judicial do veículo via RenaJud) ou restrição financeira (alienação fiduciária / arrendamento mercantil, etc.).
Outrossim, faça constar do alvará que a autorização judicial em questão não eximirá o proprietário do veículo do pagamento de multas ou impostos porventura pendentes no ato da transmissão.
A teor da tese fixada pelo STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1074, dispensa-se o recolhimento do ITCMD no rito do arrolamento sumário, não se condicionando a homologação da partilha ou expedição de formal ao pagamento do respectivo tributo.
Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado a fim de que tome ciência da finalização deste procedimento sucessório.
Sem custas, eis que foram deferidos os benefícios da Assistência Judiciária (Id. 61188077).
Honorários inaplicáveis.
Por fim, promova-se a alteração da classe processual perante o sistema PJe, devendo constar como arrolamento sumário.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 06 de julho de 2023.
CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito - 
                                            
07/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/06/2023 10:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/04/2023 03:56
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES LOPES PALMEIRA em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
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22/03/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
 - 
                                            
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Ato Ordinatório Providências PGE Impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar o inventariante para adotar as providências pertinentes, conforme apontamentos feitos pelo ente fazendário, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
20/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/12/2022 00:58
Publicado Intimação em 15/12/2022.
 - 
                                            
15/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
 - 
                                            
13/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2022 12:53
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
 - 
                                            
10/11/2022 09:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2022 14:15
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
18/10/2022 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
 - 
                                            
18/10/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
 - 
                                            
14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O INVENTARIANTE PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, CONFORME APONTAMENTOS FEITOS PELO ENTE FAZENDÁRIO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS. - 
                                            
13/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/09/2022 21:46
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES LOPES PALMEIRA em 14/09/2022 23:59.
 - 
                                            
06/09/2022 20:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
 - 
                                            
06/09/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
 - 
                                            
05/09/2022 00:00
Intimação
Decorrido o prazo de suspensão concedido no despacho id. 85011590.
IMPULSIONO os autos com a finalidade de intimar inventariante, via patrono, para que apresente toda a documentação necessária ao deslinde do feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). - 
                                            
02/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2022 15:07
Processo Desarquivado
 - 
                                            
10/06/2022 09:40
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES LOPES PALMEIRA em 09/06/2022 23:59.
 - 
                                            
10/06/2022 09:40
Decorrido prazo de LUNARA BERTILA RODRIGUES LOPES PALMEIRA em 09/06/2022 23:59.
 - 
                                            
01/06/2022 18:23
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
16/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/04/2022 05:10
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO PALMEIRA DA COSTA em 27/04/2022 23:59.
 - 
                                            
24/01/2022 17:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
 - 
                                            
22/01/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
 - 
                                            
10/01/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2021 11:54
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/11/2021 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2021 23:59.
 - 
                                            
02/11/2021 22:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2021 10:54
Decorrido prazo de LEANDRO PALMEIRA em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2021 01:46
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
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30/07/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 05:17
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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24/07/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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22/07/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2021 18:53
Decisão interlocutória
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05/07/2021 15:44
Conclusos para decisão
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05/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
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05/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2021 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/07/2021 15:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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