TJMT - 1016572-61.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2022 13:22
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO FOGACA NUNES em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:22
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. em 28/09/2022 23:59.
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16/09/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 06:00
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016572-61.2019.8.11.0003.
RECONVINTE: THIAGO ANTONIO FOGACA NUNES EXECUTADO: CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 12:27
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO FOGACA NUNES em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:22
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:44
Decisão interlocutória
-
09/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:25
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
08/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:35
Decorrido prazo de ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO em 24/06/2022 23:59.
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28/06/2022 18:33
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:59
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO FOGACA NUNES em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:58
Decorrido prazo de FABIULA ANDREIA CIARINI VIOTT em 23/06/2022 23:59.
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08/06/2022 02:20
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2022 12:29
Conclusos para despacho
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22/04/2022 07:37
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. em 20/04/2022 23:59.
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19/04/2022 14:56
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO FOGACA NUNES em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 14:16
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. em 12/04/2022 23:59.
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07/04/2022 07:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2022 10:25
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
29/03/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:05
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2022 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2021 17:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 15:51
Audiência do art. 334 CPC.
-
06/10/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 00:16
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 03:58
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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07/08/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 17:49
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 15:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
19/04/2021 03:53
Juntada de correspondência devolvida
-
16/03/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2021 05:25
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 16:33
Decisão interlocutória
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12/03/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 12:16
Audiência do art. 334 CPC.
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12/03/2021 12:15
Audiência de Conciliação realizada em 12/03/2021 12:15 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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11/03/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2021 02:27
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
16/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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11/02/2021 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 22:33
Audiência Conciliação juizado designada para 12/03/2021 12:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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10/02/2021 18:08
Audiência Conciliação juizado cancelada para 21/05/2020 12:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
15/05/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2020 16:36
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2020 13:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/03/2020 08:30
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
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26/02/2020 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2020 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 22:08
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2020 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2020 07:46
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2019 13:39
Audiência Conciliação juizado designada para 21/05/2020 12:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
16/12/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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