TJMT - 1005410-86.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:18
Recebidos os autos
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04/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/10/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 14:59
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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29/09/2022 09:56
Decorrido prazo de ELIS MARINA DIAS PINTO em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 09:56
Decorrido prazo de VANIA COSTA GOMES em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 20:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1005410-86.2018.8.11.0041 Autor: ELIS MARINA DIAS PINTO Réu: VANIA COSTA GOMES
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Elis Maria Dias Pinto em face de Vania Costa Gomes.
No caso, vislumbro que a parte executada efetuou o pagamento da condenação, descontado da folha de pagamento da requerida com data início em 01/05/2021 e data fim em 30/06/2022.
A parte exequente requereu o levantamento do valor, por meio de alvará.
Decido.
Tendo em vista que a parte exequente concordou com os valores depositados suscitando o levantamento dos valores mediante alvará, a extinção do feito e a expedição do alvará do são as medidas que se impõe.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
02/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:58
Composição Civil dos Danos.
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01/09/2022 07:15
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 08:22
Decorrido prazo de VANIA COSTA GOMES em 19/08/2021 23:59.
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16/08/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2021 01:43
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2021 09:23
Conclusos para despacho
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01/08/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2021 07:44
Decorrido prazo de VANIA COSTA GOMES em 16/07/2021 23:59.
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12/07/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2021 07:52
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:13
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2021 18:09
Conclusos para despacho
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04/07/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 02:30
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2021 18:06
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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09/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 15:06
Juntada de Ofício
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12/03/2021 05:38
Decorrido prazo de VANIA COSTA GOMES em 11/03/2021 23:59.
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10/03/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2021 14:34
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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17/02/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2021
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15/02/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 17:32
Decisão interlocutória
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28/10/2020 16:27
Conclusos para despacho
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27/10/2020 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 14:28
Conclusos para decisão
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21/07/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2020 00:39
Publicado Decisão em 09/07/2020.
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09/07/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2020
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07/07/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:13
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2020 10:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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24/04/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2020
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23/04/2020 19:03
Conclusos para decisão
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23/04/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2019 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2018 16:11
Conclusos para decisão
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17/09/2018 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2018 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2018 02:44
Decorrido prazo de ELIS MARINA DIAS PINTO em 19/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2018 00:37
Publicado Despacho em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2018 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2018 14:11
Conclusos para decisão
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20/03/2018 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2018 00:05
Publicado Despacho em 09/03/2018.
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09/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 15:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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