TJMT - 1022345-82.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 06:09
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:16
Recebidos os autos
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14/12/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/10/2024 18:23
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
14/10/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 11/09/2024 23:59
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10/09/2024 02:14
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
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06/09/2024 14:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/09/2024 14:17
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:20
Audiência de conciliação realizada em/para 06/09/2024 09:15, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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06/09/2024 09:19
Juntada de Termo de audiência
-
04/09/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 05/08/2024 23:59
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29/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
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25/07/2024 17:18
Expedição de Mandado
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25/07/2024 17:00
Audiência de conciliação redesignada em/para 06/09/2024 09:15, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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02/07/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
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29/05/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 16:25
Expedição de Mandado
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13/03/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
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10/03/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 13:25
Expedição de Mandado
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06/02/2024 13:22
Desentranhado o documento
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06/02/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/01/2024 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/11/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 09:50
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 21:31
Juntada de Termo de audiência
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11/09/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 12:52
Expedição de Mandado
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13/07/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1022345-82.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: F S DA SILVA PAIM - ME POLO PASSIVO: ALINE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução da correspondência (ID 122748746), indicando o atual e correto endereço da requerida ou postulando o que entender de direito. (assinatura digital QRCode) RUAN VIEIRA DOS SANTOS Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
11/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 09:12
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1022345-82.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: F S DA SILVA PAIM - ME RECLAMADO: ALINE RAMOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 19/09/2023 Hora: 15:20 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmE5OTQ1NTQtODBjNS00YjMzLTgyYWMtZmZiNDYxNjcwNDli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 05/06/2023 (assinatura digital QRCode) JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
05/06/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 13:59
Expedição de Mandado
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05/06/2023 13:48
Processo Desarquivado
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05/06/2023 13:48
Audiência de conciliação designada em/para 19/09/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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23/11/2022 12:52
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 12:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/09/2022 14:18
Decorrido prazo de ALINE RAMOS DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 14:18
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 05:23
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1022345-82.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: F S DA SILVA PAIM - ME EXECUTADO: ALINE RAMOS DOS SANTOS Vistos, etc.
Da análise dos autos observa-se que o presente feito fora distribuído como ação de execução de título extrajudicial, fundado em contrato de prestação de serviço.
Em que pese a parte Autora ter proposto a presente ação pelo procedimento atinente a execução de títulos extrajudiciais, da análise do título carreado aos autos observa-se que este não possui os requisitos legais necessários para ser considerado título executivo.
Destarte, cediço que não há como o presente feito tramitar sob o rito do processo de execução de título extrajudicial, no entanto, é possível o recebimento da presente como Reclamação, em atenção aos princípios que regem os feitos em tramite no juizado especial.
Assim, RECEBO a presente como Reclamação, eis que verifico que a petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO já designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Por fim, DETERMINO que a secretaria Proceda-se com as alterações no PJE quanto ao tipo de processo, eis que não se trata de feito executivo. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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