TJMT - 1010796-75.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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13/11/2023 07:34
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:25
Decorrido prazo de JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia de R$ 71,34 devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
31/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 17:00
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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21/08/2023 17:00
Conta Atualizada
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18/08/2023 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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10/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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10/08/2023 17:29
Realizado cálculo de custas
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22/06/2023 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2023 10:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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11/12/2022 01:33
Recebidos os autos
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11/12/2022 01:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/11/2022 18:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:09
Decorrido prazo de RODRIGO IVANOV em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 06:13
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 06:13
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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28/10/2022 11:26
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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28/10/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010796-75.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença da parte autora na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de se locomover, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/09/2022 15:36
Conclusos para decisão
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28/09/2022 15:35
Audiência de Conciliação realizada para 28/09/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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28/09/2022 15:33
Juntada de Termo de audiência
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23/09/2022 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2022 16:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/06/2022 23:59.
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29/06/2022 06:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/06/2022 23:59.
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24/06/2022 17:51
Decorrido prazo de RODRIGO IVANOV em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 03:39
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 01:38
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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23/06/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1010796-75.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: RODRIGO IVANOV RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 28/09/2022 Hora: 15:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjIxMWI0NTQtMDQ2Zi00ZDgyLThhMzctOGFhN2EyNzBhYzI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 21/06/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO BENEVENUTO KROMBERG Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9237-8776 (whatsapp). -
21/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/06/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 13:35
Juntada de Ofício
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21/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:26
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 08:14
Conclusos para decisão
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03/06/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 07:04
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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26/05/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:04
Conclusos para decisão
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16/05/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 04:54
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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09/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 01:51
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 22:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2022 22:05
Audiência de Conciliação designada para 28/09/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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03/05/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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