TJMT - 1003900-83.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 14:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/09/2025 13:34 Expedição de Mandado 
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                                            14/08/2025 14:42 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 13/08/2025 23:59 
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                                            30/06/2025 04:02 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            04/06/2025 07:42 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 03/06/2025 23:59 
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                                            04/06/2025 04:04 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 03/06/2025 23:59 
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                                            23/05/2025 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 15:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/05/2025 01:11 Publicado Despacho em 13/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 18:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/05/2025 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 00:03 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 00:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 04:02 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 07/05/2025 23:59 
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                                            23/04/2025 02:14 Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59 
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                                            10/04/2025 03:01 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            10/04/2025 02:58 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 08:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 19:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 19:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/04/2025 10:53 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2025 03:18 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 04/04/2025 23:59 
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                                            20/03/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 02:55 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 18:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 18:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/03/2025 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 13:07 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 07/11/2024 23:59 
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                                            29/10/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 02:12 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 13:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/10/2024 17:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/05/2024 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2024 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2024 01:04 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 26/01/2024 23:59. 
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                                            04/12/2023 02:54 Publicado Intimação em 04/12/2023. 
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                                            03/12/2023 06:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            01/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1003900-83.2022.8.11.0013.
 
 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS REU: RENATA TAVARES DA SILVA
 
 Vistos.
 
 Converta-se a presente demanda em cumprimento de sentença, independentemente de julgamento, nos termos da decisão de ID n. 93869706.
 
 Conforme disciplinado pelo art. 701, §2º, do CPC “(...) caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade”.
 
 Após, dê-se vistas ao exequente.
 
 Cumpra-se.
 
 Leonardo de Araujo Costa Tumiati Juiz de Direito
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                                            30/11/2023 14:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/11/2023 14:47 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/11/2023 14:36 Decisão interlocutória 
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                                            16/11/2023 08:46 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2023 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 11:25 Decisão interlocutória 
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                                            05/04/2023 14:07 Conclusos para julgamento 
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                                            05/04/2023 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 01:13 Publicado Intimação em 04/04/2023. 
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                                            04/04/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            03/04/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, para manifestação nos autos, dentro do prazo legal.
 
 Pontes e Lacerda/MT, 31 de março de 2023.
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                                            31/03/2023 13:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/02/2023 03:36 Decorrido prazo de RENATA TAVARES DA SILVA em 24/02/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 15:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2023 15:10 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            20/01/2023 17:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/01/2023 16:57 Expedição de Mandado 
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                                            13/09/2022 08:56 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/09/2022 20:19 Publicado Intimação em 06/09/2022. 
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                                            06/09/2022 20:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            05/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1003900-83.2022.8.11.0013 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à INTIMAÇÃO da parte requerente a fim de proceder o pagamento da diligência do Sr.
 
 Oficial de Justiça, conforme provimento do CGJ 07/2017, devendo juntar a guia eletrônica e o comprovante de depósito nos autos.
 
 Pontes e Lacerda-MT, 2 de setembro de 2022 LIBIA MENEZES DA COSTA Assinado digitalmente
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                                            02/09/2022 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 17:43 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 29/08/2022 23:59. 
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                                            30/08/2022 15:31 Decisão interlocutória 
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                                            30/08/2022 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2022 16:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/08/2022 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2022 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2022 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2022 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2022 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2022 14:16 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            03/08/2022 14:16 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            03/08/2022 14:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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