TJMT - 1026363-55.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: ODETH BENTO DA SILVA SANTANA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 5 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
05/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:12
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:10
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ODETH BENTO DA SILVA SANTANA em 05/02/2024 23:59.
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1026363-55.2022.8.11.0001.
AUTOR: ODETH BENTO DA SILVA SANTANA REU: SECOLO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, AF SILVA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME, MARCIA SECOLO, ROSANA MARIA DA SILVA SECOLO, ABIMAEL FERREIRA DA SILVA FILHO, SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA NETTO, KLEYTON DA SILVA TRIGUEIRO, DANYELLA SECOLO, JULIANE DE ARRUDA CAMPOS Visto, Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a sentença de extinção, aduzindo, em suma, que houve manifestação em data anterior à audiência, motivo pelo qual não compareceu ao ato.
Pois bem, sem delongas, embora tenha ocorrido manifestação, a mesma não eximia o autor de comparecer ao ato, até porque o pedido de id. 127561284 foi de desistência com relação ao reclamado não localizado, não interferindo na realização da audiência.
Deste modo, observa-se que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser combatida por meio de embargos de declaração.
O que pode haver é a discordância da parte com o posicionamento adotado, o que extrapola as hipóteses de cabimento deste recurso, já que, na verdade, almeja-se a reforma da sentença e não sanar eventual vício.
Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios, contudo REJEITO-OS, nos moldes do artigo 1.022 e seguintes do CPC, mantendo, na íntegra, a sentença prolatada.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões e após o decurso do prazo, retornem conclusos.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
08/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de ABIMAEL FERREIRA DA SILVA FILHO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de AF SILVA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIANE DE ARRUDA CAMPOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DA SILVA SECOLO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA NETTO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de DANYELLA SECOLO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de SECOLO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de KLEYTON DA SILVA TRIGUEIRO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCIA SECOLO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:29
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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18/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 17:38
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1026363-55.2022.8.11.0001.
AUTOR: ODETH BENTO DA SILVA SANTANA REU: SECOLO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, AF SILVA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME, MARCIA SECOLO, ROSANA MARIA DA SILVA SECOLO, ABIMAEL FERREIRA DA SILVA FILHO, SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA NETTO, KLEYTON DA SILVA TRIGUEIRO, DANYELLA SECOLO, JULIANE DE ARRUDA CAMPOS Visto, A parte reclamante, embora devidamente intimada, não se fez presente na audiência de Conciliação.
Logo, não havendo justificativa para ausência da parte autora à referida audiência, o processo deve ser extinto.
Nesse espeque, “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas” (FONAJE, Enunciado 28).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do Art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei n. 9.099/95), CONDENO a parte promovente ao pagamento das custas processuais, não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça (TJMT RNEI, 5659/2008, Dr.
Yale Sabo Mendes, 1ª Turma Recursal de Mato Grosso, j. 24-6-2009).
Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, se for o caso, comunicando o teor desta decisão e para que sejam restituídas as negativações por ventura baixadas em razão de liminar aqui deferida.
Preclusas as vias recursais, arquive-se com as baixas pertinentes.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
24/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 15:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:11
Recebimento do CEJUSC.
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02/10/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada em/para 02/10/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:47
Recebidos os autos.
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29/09/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/09/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI PROCESSO n. 1026363-55.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 27.021,95 ESPÉCIE: [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ODETH BENTO DA SILVA SANTANA Endereço: RUA QUARENTA E TRÊS, 01, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-406 POLO PASSIVO: Nome: SECOLO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI Endereço: Av Isaac Povoas, 1331, Edifício Milão, n 1331 - Sala 05, POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-900 Nome: AF SILVA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME Endereço: AV JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, 500, SALA 224, BL.01, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-900 Nome: MARCIA SECOLO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: ROSANA MARIA DA SILVA SECOLO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: ABIMAEL FERREIRA DA SILVA FILHO Endereço: RUA VINTE E CINCO, 01, Quadra 37, MORADA DO OURO II, CUIABÁ - MT - CEP: 78053-758 Nome: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA NETTO Endereço: RUA TRÊS MIL E QUINHENTOS, 22, Quadra 04, JARDIM IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-765 Nome: KLEYTON DA SILVA TRIGUEIRO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA 2/ RIBEIRÃO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: DANYELLA SECOLO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA 2/ RIBEIRÃO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: JULIANE DE ARRUDA CAMPOS Endereço: AV.
ISAAC PÓVOAS, N.1331, EDF.
MILÃO SALA 05 (TÉRREO), POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-900 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca das diligências negativas e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 13 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2023 07:34
Decorrido prazo de SECOLO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2023 05:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 05:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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27/08/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1026363-55.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ODETH BENTO DA SILVA SANTANA POLO PASSIVO: REU: SECOLO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e outros (8) Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 02/10/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: ISABELLA LEMES BAIA 23/08/2023 16:55:28 -
23/08/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:57
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 16:50
Expedição de Mandado
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23/08/2023 16:50
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 16:50
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 16:50
Expedição de Mandado
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23/08/2023 16:20
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/08/2023 16:19
Audiência de conciliação cancelada em/para 29/06/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/07/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:37
Audiência de conciliação designada em/para 29/06/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/05/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026363-55.2022.8.11.0001.
AUTOR: ODETH BENTO DA SILVA SANTANA REU: SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, AF SILVA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME, MARCIA SECOLO, ROSANA MARIA DA SILVA SECOLO, ABIMAEL FERREIRA DA SILVA FILHO, SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA NETTO, KLEYTON DA SILVA TRIGUEIRO, DANYELLA SECOLO, JULIANE DE ARRUDA CAMPOS Visto, Diante da tentativa frustrada da citação do reclamado Sebastião Ferreira da Silva Netto, a parte autora requereu a citação por eletrônica por meio do WhatsApp, porém não informou o telefone para tal.
Deste modo, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a referida informação.
Após, expeça-se a citação, como pleiteado, bem como designe-se nova audiência de conciliação, intimando-se todos..
As providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
04/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 17:25
Decisão interlocutória
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28/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
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26/11/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1026363-55.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 27.021,95 ESPÉCIE: [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ODETH BENTO DA SILVA SANTANA Endereço: RUA QUARENTA E TRÊS, 01, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-406 POLO PASSIVO: Nome: SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI Endereço: Av Isaac Povoas, 1331, Edifício Milão, n 1331 - Sala 05, POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-900 Nome: AF SILVA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME Endereço: Av.
Jose Monteiro de Figueiredo, 500, Sala 224, Bloco 01, Goiabeiras, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-900 Nome: MARCIA SECOLO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: ROSANA MARIA DA SILVA SECOLO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: ABIMAEL FERREIRA DA SILVA FILHO Endereço: RUA VINTE E CINCO, 01, Quadra 37, MORADA DO OURO II, CUIABÁ - MT - CEP: 78053-758 Nome: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA NETTO Endereço: RUA TRÊS MIL E QUINHENTOS, 22, Quadra 04, JARDIM IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-765 Nome: KLEYTON DA SILVA TRIGUEIRO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA 2/ RIBEIRÃO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: DANYELLA SECOLO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA 2/ RIBEIRÃO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: JULIANE DE ARRUDA CAMPOS Endereço: AV.
ISAAC PÓVOAS, N.1331, EDF.
MILÃO SALA 05 (TÉRREO), POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-900 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 23 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
07/11/2022 13:01
Recebimento do CEJUSC.
-
07/11/2022 13:01
Audiência Conciliação juizado cancelada para 07/11/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
07/11/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 14:43
Recebidos os autos.
-
04/11/2022 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/11/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:19
Decorrido prazo de ABIMAEL FERREIRA DA SILVA FILHO em 15/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:05
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DA SILVA SECOLO em 16/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2022 07:48
Decorrido prazo de MARCIA SECOLO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 07:47
Decorrido prazo de AF SILVA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 04:48
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS PROCESSO n. 1026363-55.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 27.021,95 ESPÉCIE: [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ODETH BENTO DA SILVA SANTANA Endereço: RUA QUARENTA E TRÊS, 01, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-406 POLO PASSIVO: Nome: SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI Endereço: Av Isaac Povoas, 1331, Edifício Milão, n 1331 - Sala 05, POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-900 Nome: AF SILVA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - ME Endereço: Av.
Jose Monteiro de Figueiredo, 500, Sala 224, Bloco 01, Goiabeiras, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-900 Nome: MARCIA SECOLO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: ROSANA MARIA DA SILVA SECOLO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: ABIMAEL FERREIRA DA SILVA FILHO Endereço: RUA VINTE E CINCO, 01, Quadra 37, MORADA DO OURO II, CUIABÁ - MT - CEP: 78053-758 Nome: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA NETTO Endereço: RUA TRÊS MIL E QUINHENTOS, 22, Quadra 04, JARDIM IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-765 Nome: KLEYTON DA SILVA TRIGUEIRO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA 2/ RIBEIRÃO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: DANYELLA SECOLO Endereço: RUA COLÔMBIA, 609, SANTA ROSA 2/ RIBEIRÃO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-090 Nome: JULIANE DE ARRUDA CAMPOS Endereço: RUA ANTÔNIO DORILEO, 225, Condomínio Spazio Cristalli Ap. 110 Bloco B, COOPHEMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-230 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.94561597, 94561608, 94785921, 94785923, 94785924 e 94785925 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
CUIABÁ, 12 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2022 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2022 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2022 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2022 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 09:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 09:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 20:52
Decorrido prazo de SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 30/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 20:50
Decorrido prazo de ODETH BENTO DA SILVA SANTANA em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:23
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:46
Audiência Conciliação juizado designada para 07/11/2022 14:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
16/08/2022 13:00
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:46
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 18:11
Recebimento do CEJUSC.
-
05/08/2022 18:11
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/08/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
05/08/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 19:10
Recebidos os autos.
-
04/08/2022 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/06/2022 14:23
Decorrido prazo de SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 07:05
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 03:52
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:50
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 21:05
Audiência Conciliação juizado redesignada para 05/08/2022 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/06/2022 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
08/06/2022 18:54
Recebimento do CEJUSC.
-
03/06/2022 18:56
Recebidos os autos.
-
03/06/2022 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 20:37
Decorrido prazo de ODETH BENTO DA SILVA SANTANA em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 07:47
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 03:43
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 03:47
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:29
Audiência Conciliação juizado designada para 06/06/2022 15:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
29/03/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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