TJMT - 1014631-22.2018.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 11:33
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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11/04/2023 11:33
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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11/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CONSELHEIRA INTERINA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
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15/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1014631-22.2018.8.11.0000 IMPETRANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: CONSELHEIRA INTERINA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Intimado o impetrante quanto ao interesse de agir no presente feito, esse manifestou pela ausência de interesse ao id n. 157350190, pela perda do objeto.
No caso em exame, o processo impõe a extinção, sem resolução de mérito, em decorrência da manifestação do impetrante, sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir da parte Autora, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
PRI.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito Convocado - Relator -
09/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 18:27
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:44
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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09/11/2022 00:27
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:22
Publicado Acórdão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - PLEITO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/MT) – REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA – REGRAMENTO CONTIDO EM LEI ORGÂNICA E REGIMENTO INTERNO DA CORTE DE CONTAS - –– REQUISITOS DO ART. 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009 – NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A liminar em mandado de segurança tem previsão específica no artigo 7º, III, Lei 12.016/2009, se estiverem presentes ambos os requisitos: fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final. 2.
A decisão proferida na representação de natureza externa em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, objeto do writ, está calcada em dispositivos previstos na legislação própria que disciplina a tramitação do feito e os seus legitimados. 3.
A agravante não traz qualquer elemento ou fato novo relevante juridicamente capaz de provocar a alteração ou mesmo vulnerar o resultado da decisão agravada, motivo por que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4.
Agravo interno desprovido. -
12/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:53
Conhecido o recurso de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/09/2022 19:14
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 15:37
Conclusos para decisão
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11/07/2022 16:09
Conclusos para despacho
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08/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
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08/02/2022 17:35
Conclusos para despacho
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10/01/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:39
Conclusos para despacho
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11/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 15:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2019 14:59
Juntada de Certidão
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17/08/2019 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2019 23:59:59.
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02/07/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
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01/07/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 18:59
Conclusos para decisão
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06/02/2019 18:59
Classe Processual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) alterada para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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06/02/2019 18:57
Juntada de Certidão
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06/02/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2019 00:13
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 00:13
Decorrido prazo de MATO GROSSO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA em 05/02/2019 23:59:59.
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02/02/2019 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2019 23:59:59.
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02/02/2019 00:08
Decorrido prazo de CONSELHEIRA INTERINA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2018 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2018 08:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/12/2018 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2018 16:34
Expedição de Mandado.
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17/12/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2018 10:48
Conclusos para decisão
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13/12/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 00:02
Publicado Informação em 13/12/2018.
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13/12/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 00:02
Publicado Certidão em 13/12/2018.
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13/12/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 11:43
Conclusos para decisão
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11/12/2018 17:55
Juntada de Certidão
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11/12/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 16:00
Juntada de Certidão
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11/12/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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