TJMT - 1013038-05.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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14/11/2022 00:45
Recebidos os autos
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14/11/2022 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/10/2022 20:06
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 20:05
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 11:46
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1013038-05.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: PEDRO ANTUNES EXECUTADO: OI S.A.
Vistos etc.
Cuida-se de feito em fase de CUMPRIMENTO de SENTENÇA no qual foi certificado o integral cumprimento da obrigação de fazer.
Em consulta ao Sistema PJe não verificando a distribuição de Embargos ou qualquer outra medida pela parte executada.
Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ para o levantamento do valor depositado no id. 92835594 observando-se os dados bancários informados no id. 94802745.
Deixo de condenar o promovido no pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Bruna L.
G.
G.
Barzagui Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
23/09/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 21:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2022 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2022 13:25
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES em 21/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:10
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1013038-05.2021.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
09/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 09:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:10
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 04:20
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 20:03
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 20:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 20:00
Decorrido prazo de THIAGO ADELMO CHIMATI PERUCHI em 20/06/2022 23:59.
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16/06/2022 11:57
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:11
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 13:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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06/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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06/06/2022 13:48
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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03/05/2022 20:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 20:04
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 03:20
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO ANTUNES - CPF: *77.***.*74-20 (AUTOR).
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30/03/2022 09:28
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES em 29/03/2022 23:59.
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25/03/2022 17:54
Conclusos para decisão
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23/03/2022 12:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/03/2022 23:59.
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19/03/2022 08:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 06:25
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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04/03/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 17:24
Conclusos para decisão
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18/02/2022 12:02
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES em 16/02/2022 23:59.
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09/02/2022 02:12
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 05:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/01/2022 23:59.
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26/01/2022 05:04
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES em 24/01/2022 23:59.
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13/12/2021 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2021 00:51
Publicado Sentença em 06/12/2021.
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04/12/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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04/12/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2021 08:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2021 14:38
Conclusos para decisão
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19/11/2021 19:25
Decorrido prazo de OI S.A em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 19:25
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 08:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2021 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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30/10/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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30/10/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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29/10/2021 11:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2021 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2021 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 13:30
Audiência de Conciliação realizada em 16/09/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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15/09/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2021 04:23
Decorrido prazo de OI S.A em 20/08/2021 23:59.
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10/08/2021 07:10
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 01:46
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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10/07/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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08/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:52
Audiência Conciliação juizado designada para 16/09/2021 13:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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08/07/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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