TJMT - 1018878-98.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:11
Recebidos os autos
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13/10/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/09/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 09:03
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018878-98.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES EXECUTADO: RODRIGO GIMENES VILA, DAIANE DA SILVA MARQUES GIMENES Vistos, etc.
Verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção.
Posto isto, face a informação de que o débito fora quitado, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo.
Após, arquive-se.
P.I.C.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
30/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:32
Recebimento do CEJUSC.
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31/07/2023 17:32
Juntada de Termo de audiência
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31/07/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada em/para 31/07/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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31/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2023 09:48
Recebidos os autos.
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31/07/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/06/2023 12:03
Juntada de entregue (ecarta)
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29/06/2023 12:03
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2023 05:43
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018878-98.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES POLO PASSIVO: EXECUTADO: RODRIGO GIMENES VILA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 31/07/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
07/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 15:05
Audiência de conciliação designada em/para 31/07/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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26/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
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26/05/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 17:31
Conclusos para decisão
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09/11/2022 14:10
Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA MARQUES GIMENES em 27/10/2022 23:59.
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09/11/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 15:33
Decorrido prazo de RODRIGO GIMENES VILA em 27/10/2022 23:59.
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1018878-98.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES RECLAMADO(A): RODRIGO GIMENES VILA e outros
Vistos.
A penhora foi frutífera e já determinei a transferência dos valores para a conta de depósitos judiciais.
Intimem-se as partes da penhora realizada, como determinado na decisão anterior e designe-se audiência de conciliação.
Em razão da indisponibilidade temporária ocorrida na data de ontem (06/10/2022) no Sistema PJE, a petição e documentos não estão carregando para leitura.
Diante disso, intime-se a parte exequente para juntar novamente a petição com eventuais documentos.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
03/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 11:23
Conclusos para despacho
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06/10/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 11:18
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2022 21:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES em 13/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
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30/08/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 09:04
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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30/08/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:57
Conclusos para decisão
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19/08/2022 12:53
Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA MARQUES GIMENES em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:53
Decorrido prazo de RODRIGO GIMENES VILA em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2022 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2022 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 18:56
Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA MARQUES GIMENES em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 18:56
Decorrido prazo de RODRIGO GIMENES VILA em 29/06/2022 23:59.
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24/06/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 04:29
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1018878-98.2022.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES DEVEDORES: RODRIGO GIMENES VILA e DAIANE DA SILVA MARQUES GIMENES
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no qual, o credor ao ajuizar a ação já indicou os endereços eletrônicos das partes, restando os autos inclusos na tramitação pelo Juízo 100% digital.
Determino a citação dos devedores para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito cobrado.
Decorrido o prazo concedido aos devedores para adimplemento ou nomeação de bens a penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II – Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelos devedores e, havendo pedido de penhora on line de bens, venham os autos conclusos, do contrário, expeça-se o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, imediatamente realize-se avaliação do bem penhorado; III – Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes, cientificando: - Os devedores, de que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência; e - O credor, de que o título original que embasa a execução deverá ser apresentado até a data designada para sessão de conciliação, na Secretaria desse Juizado Especial Cível, a fim de ser carimbado e comprovar a idoneidade do mesmo, sob pena de extinção do feito, segundo o que dispõe o Enunciado 126 do FONAJE/2009, in verbis: ENUNCIADO 126 - Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (Aprovado Fonaje Florianópolis/SC).
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, intime-se o credor para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, defiro as benesses do Art. 212 do CPC.
Advirto desde já os DEVEDORES que por ocasião de sua primeira manifestação no processo, deverá informar o endereço eletrônico e acesso móvel celular para os quais pretende sejam endereçadas as comunicações processuais.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
22/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:18
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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