TJMT - 0005282-82.2016.8.11.0064
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 23:10
Processo correicionado
-
07/03/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:10
Processo em correição
-
30/06/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSIAS GONCALVES MOURA - CPF: *41.***.*22-55 (REU)
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22/05/2024 18:14
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:14
Processo Desarquivado
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26/02/2024 14:10
Processo correicionado
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26/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:06
Processo em correição
-
15/09/2022 13:56
Arquivado Provisoramente
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15/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:48
Juntada de
-
15/09/2022 13:38
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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08/09/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 19:36
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 0005282-82.2016.8.11.0064.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JOSIAS GONCALVES MOURA, WERNECK ALVES GOMES BARBOSA
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Josias Gonçalves Moura e Werneck Alves Gomes Barbosa, ambos devidamente qualificados nos autos, imputando ao réu Josias a prática dos crimes descritos no art. 157, § 3º, segunda parte (1º FATO) e art. 155, § 4º, IV (2º FATO), ambos do Código Penal e ao réu Werneck, a prática do crime descrito no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal (2º FATO), cuja pena é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos.
Os fatos ocorreram no dia 26 de junho de 2.016, sendo a denúncia oferecida no dia 09 de agosto de 2.016 e devidamente recebida no dia 23 de agosto de 2016 (págs. 132/137 – ID 46742742).
O réu Werneck foi citado pessoalmente (pág. 144 – ID 46742742) e apresentou defesa preliminar, conforme págs. 188/191 – ID 46742742.
Em razão da não localização do acusado Josias, ele foi citado por edital (pág. 05 – ID 46742743) e, na decisão de págs. 13/16 – ID 46742743, foi suspenso o processo e o prazo prescricional, bem como, foi determinada a produção antecipada de provas em desfavor do citado réu.
Foi designada e realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas, bem como, ao final, foi interrogado o réu Werneck, conforme mídias constantes nos ID’s 67242624, 84458265, 85903160, 86068585 e 90624559.
Em sede de alegações finais, apresentadas em audiência e de forma escrita, conforme termo constante no ID 90624555, o representante do Ministério Público pugnou pela procedência da ação penal, com a consequente condenação do réu Werneck, nos termos da denúncia.
Por fim, a defesa do acusado Werneck, apresentou as derradeiras alegações também em audiência, mas de forma oral, conforme mídia constante no ID 90624557, pugnando inicialmente pela desclassificação do crime de furto para o delito de receptação, aplicando-se a pena no mínimo legal, com o reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, reconhecendo-se ao final, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e/ou, em caso de manutenção da condenação, que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos, a serem cumpridos em regime aberto.
Permaneceram os autos conclusos para sentença. É que merece registro.
Decido.
Ripert dizia que “Quando o Direito ignora a realidade, esta se vinga, ignorando o Direito”.
Respeitando opiniões em contrário, e ciente da existência da súmula 438 do STJ, sou adepto ao entendimento de parte da doutrina e jurisprudência que defendem que o processo penal deva ter um fim concreto, irradiando os seus efeitos para além dos autos da ação penal.
Compulsando os autos, ei de reconhecer que o crime imputado ao réu Werneck foi acometido pela prescrição, senão vejamos: Inicialmente, insta salientar que, a conduta, em tese, praticada pelo acusado Werneck caracteriza o crime de furto qualificado, amoldando-se ao tipo penal previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos.
Ademais, temos que da data do recebimento da denúncia – 23 de agosto de 2016, até a presente data, já se transcorreram mais de 06 (seis) anos, sem qualquer causa de interrupção ou suspensão da prescrição.
De outro giro, segundo dispõe o art. 109, inciso III, do CP, o Estado teria o prazo de 12 (doze) anos para processar e julgar o crime em tela, contudo, o acusado Werneck na época dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos, conforme documento de págs. 94/95 – ID 46742742, fato que, com arrimo no art. 115, do CP, faz com que os prazos prescricionais sejam reduzidos pela metade, ou seja, a prescrição no presente caso ocorre em 06 (seis) anos.
Portanto, resta evidente a ocorrência da prescrição, em virtude da redução do prazo prescricional pela metade, implicando, portanto, na extinção da punibilidade do réu Werneck face à prescrição do ius puniendi com arrimo nos artigos 109, III, c/c art. 115, ambos todos do Código Penal.
Nesse diapasão, o artigo 61 do Código de Processo Penal preceitua que, o juiz, em verificando a ocorrência da extinção de punibilidade, deverá declará-la de ofício.
Desta forma, tendo em vista o lapso de tempo transcorrido da data do recebimento da denúncia até os dias atuais, há de ser reconhecida e declarada a prescrição em favor do réu Werneck.
Ex positis, julgo por sentença, extinta a punibilidade de Werneck Alves Gomes Barbosa, qualificado nos autos, em virtude da ocorrência da prescrição, fazendo-o com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c art. 110, § 1º e, art. 109, “caput” e inciso III, c/c art. 115, todos do Código Penal Brasileiro, e em consonância com o art. 61, do Código de Processo Penal.
Transitada em julgado a presente sentença de extinção da punibilidade, proceda-se com as devidas baixas na distribuição e no relatório e, em seguida, arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando o decurso do prazo prescricional ou o cumprimento do mandado em aberto em desfavor do réu Josias.
Notifique-se o Ministério Público.
Rondonópolis - MT, 25 de Agosto de 2.022.
João Francisco Campos de Almeida Juiz de Direito -
02/09/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:05
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/07/2022 12:05
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:49
Audiência de Interrogatório realizada para 20/07/2022 16:20 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
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20/07/2022 13:02
Juntada de Informações
-
13/07/2022 12:23
Juntada de Carta precatória
-
27/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:38
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 19:02
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:02
Audiência de Interrogatório designada para 20/07/2022 16:20 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
25/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:51
Audiência Continuação realizada para 24/05/2022 14:00 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
24/05/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:49
Juntada de #Não preenchido#
-
13/05/2022 04:26
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA COELHO em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:24
Audiência Continuação designada para 24/05/2022 14:00 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
09/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:38
Audiência Continuação realizada para 09/05/2022 14:40 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/05/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:47
Audiência Continuação designada para 09/05/2022 14:40 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
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27/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:04
Decorrido prazo de SIDNÉIA APARECIDA GONÇALVES RAASCH em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 14:04
Decorrido prazo de NAYAN JOSE DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:27
Audiência Continuação realizada para 19/04/2022 14:00 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
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14/04/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 09:17
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/04/2022 09:16
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:20
Audiência Continuação designada para 19/04/2022 14:00 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
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22/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 14:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 19:00
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} de Instrução e Julgamento conduzida por #{dirigida_por} em/para redesignada, 10/03/2022 15:10.
-
19/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:01
Audiência Continuação designada para 28/10/2021 17:00 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
01/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 14:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 15/09/2021 14:30 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
15/09/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2021 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 17:17
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:29
Juntada de vista à defensoria
-
27/08/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 08:58
Juntada de Ofício
-
27/08/2021 08:52
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/04/2021 10:03
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2021 14:00 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
07/04/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 18:45
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
-
27/01/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
18/01/2021 14:39
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2021 08:11
Recebidos os autos
-
05/01/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 01:07
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
06/05/2020 00:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2020 01:34
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/03/2020 02:15
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/03/2020 01:51
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/03/2020 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/03/2020 02:41
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/03/2020 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/03/2020 01:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/03/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
03/03/2020 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2020 01:23
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
03/03/2020 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/02/2020 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/02/2020 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2020 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2020 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
10/02/2020 02:44
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/02/2020 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/02/2020 02:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/02/2020 02:12
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
05/02/2020 02:12
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
05/02/2020 02:12
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
05/02/2020 01:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/02/2020 01:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/02/2020 01:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/02/2020 01:16
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
05/02/2020 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2020 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2020 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2020 02:41
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/12/2019 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/12/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 01:10
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
27/11/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
25/11/2019 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/11/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2019 01:34
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/11/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2019 01:13
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
27/08/2019 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2019 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2019 02:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/08/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2019 01:30
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
22/08/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Vista (Defensoria Publica))
-
21/08/2019 02:19
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/08/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2019 02:18
Audiência (Audiencia Designada)
-
20/08/2019 02:17
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
13/08/2019 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/08/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 02:20
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/05/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
27/03/2019 00:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/03/2019 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2019 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/03/2019 01:41
Juntada (Juntada de Oficio)
-
27/02/2019 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/02/2019 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
21/02/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2019 01:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/02/2019 01:24
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
21/02/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
18/02/2019 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/02/2019 02:41
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
11/02/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/02/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
11/02/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
07/02/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 02:36
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
25/01/2019 02:30
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
25/01/2019 02:25
Juntada (Juntada de Oficio)
-
25/01/2019 02:19
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
25/01/2019 02:00
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
02/10/2018 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
02/10/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
01/10/2018 02:16
Movimento Legado (Devolvido)
-
01/10/2018 01:45
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
01/10/2018 01:20
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
01/10/2018 01:20
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
27/08/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
23/08/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
22/08/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
26/03/2018 01:17
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
16/03/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
24/11/2017 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
22/11/2017 01:40
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
22/11/2017 01:09
Movimento Legado (Devolvido)
-
21/11/2017 01:51
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
19/10/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2017 01:41
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/06/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2017 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/03/2017 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/11/2016 02:20
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
03/11/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2016 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2016 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
21/10/2016 02:19
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
23/09/2016 02:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/09/2016 01:33
Juntada (Juntada)
-
20/09/2016 02:33
Movimento Legado (Devolvido)
-
20/09/2016 02:20
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
19/09/2016 01:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/09/2016 01:20
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
16/09/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2016 01:09
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/09/2016 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2016 01:39
Juntada (Juntada)
-
13/09/2016 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
09/09/2016 01:33
Movimento Legado (Devolvido)
-
08/09/2016 02:41
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
08/09/2016 02:40
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
06/09/2016 01:49
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
06/09/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2016 01:11
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
06/09/2016 01:09
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
01/09/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/08/2016 01:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/08/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
26/08/2016 01:59
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/08/2016 02:34
Movimento Legado (Devolvido)
-
24/08/2016 02:26
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
23/08/2016 02:01
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
22/08/2016 01:56
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
22/08/2016 01:46
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
22/08/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2016 01:52
Redistribuição (Redistribuicao)
-
18/08/2016 02:08
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
09/08/2016 02:26
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
09/08/2016 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2016 02:39
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
01/08/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2016 02:15
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
01/08/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/08/2016 01:41
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
01/08/2016 01:39
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
01/08/2016 01:39
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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