TJMT - 1000503-25.2022.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:18
Recebidos os autos
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15/08/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/06/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 14:09
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/06/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59
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07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de MARIA COELHO LEITE DA SILVA em 03/05/2024 23:59
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14/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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14/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA COELHO LEITE DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:28
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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08/03/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000503-25.2022.8.11.0107.
REQUERENTE: MARIA COELHO LEITE DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Atento ao princípio da cooperação processual, bem como da necessária manifestação das partes, em observância ao art. 370 do CPC, manifestem-se as partes as provas que pretendem produzir, indicando as questões controvertidas que entendem necessária para eventual instrução em um prazo de 15 (quinze) dias.
Ciente as partes que as provas inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, o que ensejará o julgamento antecipado.
Cumpra-se.
Nova Ubiratã-MT, data constante na certificação digital.
Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
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16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA COELHO LEITE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 20:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para, querendo, impugnar a resposta, no prazo legal, conforme r. decisão judicial de id. 92184475. -
15/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 14:07
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 22:43
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 10:48
Decorrido prazo de MARIA COELHO LEITE DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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19/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:48
Decorrido prazo de MARIA COELHO LEITE DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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09/09/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 06:50
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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08/09/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DESPACHO Processo: 1000503-25.2022.8.11.0107.
REQUERENTE: MARIA COELHO LEITE DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS.
Em tempo, devido à desistência do médico anterior, nomeio em substituição o Dr.
Guttenberg Matheus Soares Golin, CRM-MT/13325 – com endereço na Rua Bandeirantes 2063, Centro, Sorriso/MT – Telefone: (65) 99977-0077 – e-mail: [email protected], o qual deverá cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (artigo 466 do CPC).
Mantenho a mesma data para realização da perícia, a qual será realizada na Rua Rio Grande do Sul, Esquina com a Rua Rene Murad, Centro, (PSF 2), Nova Ubiratã-MT.
Int.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
06/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 07:38
Conclusos para despacho
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24/08/2022 06:43
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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24/08/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 18:24
Audiência Entrevista designada para 20/10/2022 13:00 VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ.
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22/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2022 17:00
Conclusos para decisão
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08/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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