TJMT - 0001907-27.2005.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/11/2022 02:24
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 02:24
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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23/11/2022 02:23
Decorrido prazo de VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MILHO E DERIVADOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 21:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 21:48
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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31/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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28/10/2022 02:12
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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28/10/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Autos n. 0001907-27.2005.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada em nota promissória, proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de VITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MILHO E DERIVAOD LTDA., ambos qualificados nos autos, a qual tramita desde 24/08/2005, sem qualquer eficácia, eis que não localizado bens em nome da parte executada.
O exequente, em 14/05/2020, defendeu a inexistência de prescrição intercorrente no presente feito, alegando que havia transcorrido apenas 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias (18/03/2016 à 29/10/209), sendo que o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CPC. (fls. 11/14 do PDF).
Desde a referida manifestação o feito prosseguiu na tentativa de localização de bens da parte executada, todavia, até o momento, sem sucesso, tendo o exequente pleiteado, novamente, pela realização da penhora online. (fl. 136 do PDF) Deste modo, determinou-se a intimação do exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, uma vez que o prazo aplicável ao presente feito e de 03 (três) anos. (Id. 101643730) Por sua vez, o exequente requereu a desistência do feito, pela ausência de bens penhorais, sem ônus. (Id. 101922437) É O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Como mencionado no despacho retro, a presente execução se trata de dívida oriunda de nota promissória, razão pela qual a prescrição intercorrente aplicável à espécie é de 03 (três) anos, nos termos do art. 70 c.c 77, ambos da Lei Uniforme (Decreto n. 57.663/1966), in verbis: Art. 70.
Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.
As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".
As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.[1] Art. 77.
São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso (artigos 11 a 20); [...] prescrição (artigos 70 e 71);[2] Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXECUÇÃO SUSPENSA POR PRAZO SUPERIOR AO LAPSO PRESCRICIONAL – INÉRCIA DO EXEQUENTE - RECONHECIMENTO: [...] deve ser respeitado o princípio da duração razoável do processo e da segurança jurídica, e, decorrido o prazo de um ano da determinação de suspensão, conforme dispõe art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980, aplicável à hipótese, conforme decidido pelo STJ em incidente de assunção de competência, inicia-se o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 70 combinado com o artigo 77, ambos do Decreto n. 57.663/1.966, devendo ser reconhecida prescrição intercorrente. [...] RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJ-SP - AC: 01159560919968260001 SP 0115956-09.1996.8.26.0001, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 03/03/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2021). (sem grifo no original) No caso em tela, como já constatado, o exequente reconheceu o transcurso do lapso temporal de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias, sendo o termo inicial da prescrição o dia 18/03/2016, contando-se até o dia 29/10/2019, conforme petição do exequente (fls. 11/14 do PDF).
Importante, mencionar, ainda, que o exequente reconhece a inexistência de bens penhoráveis.
Assim, vislumbra-se que há muito ocorreu a prescrição intercorrente (03 anos), sendo a extinção do feito a medida escorreita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do CPC c.c arts . 70 e ss. da Lei Uniforme (Decreto n. 57.663/1966), ante o implemento da prescrição intercorrente.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o presente feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaciara, 24 de outubro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito [1] https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=29276 [2] https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=29276 -
24/10/2022 18:41
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:41
Declarada decadência ou prescrição
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20/10/2022 17:48
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DESPACHO Autos n. 0001907-27.2005.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada em nota promissória, proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de VITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MILHO E DERIVAOD LTDA., ambos qualificados nos autos, a qual tramita desde 24/08/2005, sem qualquer eficácia, eis que não localizado bens em nome da parte executada.
Instado a se manifestar, o exequente, em 14/05/2020, defendeu a inexistência de prescrição intercorrente no presente feito, alegando que havia transcorrido apenas 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias (18/03/2016 à 29/10/209), sendo que o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CPC. (fls. 11/14 do PDF).
Desde a referida manifestação o feito prosseguiu na tentativa de localização de bens da parte executada, todavia, até o momento, sem sucesso, tendo o exequente pleiteado, novamente, pela realização da penhora online. (fl. 136 do PDF) Os autos vieram conclusos.
EIS O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
In casu, observa-se que a demanda em testilha se trata de dívida oriunda de nota promissória, razão pela qual a prescrição intercorrente aplicável à espécie é de 03 (três) anos, nos termos do art. 70 c.c 77, ambos da Lei Uniforme (Decreto n.
Decreto n. 57.663/1966), in verbis: Art. 70.
Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.
As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".
As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.[1] Art. 77.
São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso (artigos 11 a 20); [...] prescrição (artigos 70 e 71);[2] Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXECUÇÃO SUSPENSA POR PRAZO SUPERIOR AO LAPSO PRESCRICIONAL – INÉRCIA DO EXEQUENTE - RECONHECIMENTO: [...] deve ser respeitado o princípio da duração razoável do processo e da segurança jurídica, e, decorrido o prazo de um ano da determinação de suspensão, conforme dispõe art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980, aplicável à hipótese, conforme decidido pelo STJ em incidente de assunção de competência, inicia-se o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 70 combinado com o artigo 77, ambos do Decreto n. 57.663/1.966, devendo ser reconhecida prescrição intercorrente. [...] RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJ-SP - AC: 01159560919968260001 SP 0115956-09.1996.8.26.0001, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 03/03/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2021). (sem grifo no original) Conforme narrado no relatório, o exequente reconhece o transcurso do lapso temporal de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias, sendo o termo inicial da prescrição o dia 18/03/2016, contando-se até o dia 29/10/2019, conforme petição do exequente (fls. 11/14 do PDF).
Assim, vislumbra-se que há muito ocorreu a prescrição intercorrente (03 anos), razão pela qual determino a intimação do exequente, ante a vedação da decisão surpresa (arts. 9º e 10º, CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à extinção do feito, pelo implemento da prescrição intercorrente, nos termos da fundamentação.
Cumpra-se.
Jaciara, 17 de outubro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito [1] https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=29276 [2] https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=29276 -
17/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:28
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:41
Decorrido prazo de VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MILHO E DERIVADOS LTDA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 08:18
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 0001907-27.2005.8.11.0010 Exequente: BANCO BRADESCO S.A Executada: VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MILHO E DERIVADOS LTDA Vistos, etc.
Requer o exequente a realização de pesquisa junto ao sistema Sisbajud(id. 94862016).
A lei estadual nº 11.077/2020 - MT que alterou a Lei 7.603/2001, passou a prever recolhimento de custas para consultas de sistemas, dentre eles, o sistema Sisbajud, se não, vejamos: "Art. 2º.
Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As custas relativas às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no foro judicial, inclusive no exercício da jurisdição federal, serão cobradas de acordo com os valores, notas explicativas e parâmetros estabelecidos nas Tabelas "A" - Custas da Segunda Instância, "B" - Custas da Primeira Instância, "C" - Custas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e "D" - Custas dos Cartórios Não Oficializados.
Parágrafo único O recolhimento dos valores relativos aos atos praticados no Foro Judicial, previstos no art. 1º desta Lei, será feito por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira." Ainda: (...) "Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O pagamento da guia prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser realizado pela parte no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição do processo ou no prazo assinalado pelo juiz da causa, nos casos que reclamem solução Urgente." Desta forma, havendo pedido de consulta via sistema SISBAJUD, nos termos da sobredita lei, DETERMINO a intimação do exequente para recolhimento das custas devidas, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar aos autos comprovante.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para acostar aos autos cálculo atualizado do débito.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE e faça-me concluso.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 23 de setembro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
23/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:42
Conclusos para decisão
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12/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 0001907-27.2005.8.11.0010 Exequente: BANCO BRADESCO S.A Executada: VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MILHO E DERIVADOS LTDA Vistos, etc.
O autor requer a penhora dos direitos aquisitivos dos veículos alienados fiduciariamente, a fim de satisfazer a obrigação (id. 83783689). É O RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De início, vale ressaltar que através do contrato de alienação fiduciária o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor fiduciário, que servirá como garantia para pagamento do empréstimo.
Com efeito, neste tipo de contrato o domínio do bem não é do devedor, mas sim do credor, possuindo aquele apenas a posse do bem objeto do contrato.
Ademais, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora "(REsp 1.646.249/RO; AgInt no AREsp 1370727/S).
Contudo, com fundamento no artigo 835, XIII do CPC é admitida a penhora sobre os direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa objeto de alienação fiduciária.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO MONITÓRIA – PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE BEM IMÓVEL – INDEFERIDO – PLEITO QUE ENCONTRA AMPARO LEGAL NO ART. 833, INC.
XII, CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
No caso, embora o imóvel possua alienação fiduciária, o certo é que o art. 789, do CPC, é suficientemente claro ao dispor que “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”, assim como o art. 835, XII, do mesmo diploma processual civil, ao tratar dos bens passíveis de penhora, autoriza a constrição dos “direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia”, motivo pelo qual a penhora dos direitos aquisitivos do bem se mostra possível. (N.U 1001102-91.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 13/04/2022, Publicado no DJE 14/04/2022).
Destarte, nos termos da farta jurisprudência, defiro a penhora dos direitos aquisitivos dos veículos alienados fiduciariamente.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Notifique-se a instituição financeira sobre o deferimento da penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária em garantia do bem, a fim de que informe o quadro atual do contrato de alienação fiduciária.
Após, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 02 de setembro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
02/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:34
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 02:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 03:51
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 18:46
Juntada de Informações
-
26/07/2021 00:24
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/07/2021.
-
24/07/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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22/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:28
Juntada de Informações
-
21/07/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/05/2021 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/05/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/05/2021 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2021 01:58
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
03/05/2021 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/04/2021 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/04/2021 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/04/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2021 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2021 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/04/2021 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2021 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/04/2021 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/04/2021 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2021 01:07
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
30/03/2021 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/03/2021 02:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/03/2021 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2021 01:52
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/03/2021 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/09/2020 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
22/09/2020 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2020 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2020 02:30
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
17/06/2020 03:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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09/06/2020 01:33
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/03/2020 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/03/2020 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2020 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2020 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2020 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2020 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/11/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2019 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/11/2019 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/11/2019 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/11/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/10/2019 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2019 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/10/2019 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
26/09/2019 01:47
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
06/04/2016 01:09
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
17/02/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/02/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/01/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 02:03
Execução frustrada (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Execucao Frustrada)
-
10/12/2015 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/12/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2015 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/10/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/10/2015 02:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/10/2015 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2015 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
18/02/2015 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/02/2015 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/10/2014 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/04/2014 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/04/2014 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
24/04/2014 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/04/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2014 01:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/04/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/04/2014 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2014 01:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/03/2014 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2014 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/02/2014 02:02
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/02/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2014 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2013 01:50
Juntada (Juntada de Oficio)
-
17/01/2013 01:39
Juntada (Juntada de AR)
-
08/01/2013 02:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/12/2012 01:14
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
13/12/2012 02:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/12/2012 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/11/2012 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2012 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2012 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2012 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/11/2012 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/11/2012 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/11/2012 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/11/2012 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/11/2012 02:41
Petição (Juntada de Peticao)
-
30/10/2012 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/10/2012 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/10/2012 01:31
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
02/10/2012 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/10/2012 02:05
Petição (Juntada de Peticao)
-
28/09/2012 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/09/2012 01:38
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
24/09/2012 00:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/09/2012 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2012 02:05
Despacho (Despacho)
-
13/06/2012 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/05/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/05/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/05/2012 02:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/05/2012 02:25
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/05/2012 01:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/05/2012 01:10
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
25/04/2012 01:37
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
25/04/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Arquivamento)
-
23/04/2012 02:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/04/2012 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2012 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2012 01:04
Despacho (Despacho)
-
18/04/2012 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/04/2012 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/04/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/04/2012 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
07/03/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
10/02/2012 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/02/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/01/2012 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/01/2012 02:04
Petição (Juntada de Peticao)
-
12/01/2012 02:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/11/2011 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2011 02:33
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
22/11/2011 02:29
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
22/11/2011 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2011 01:54
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
10/11/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/11/2011 00:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/11/2011 00:49
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
10/11/2011 00:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2011 01:53
Despacho (Despacho)
-
28/10/2011 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2011 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/09/2009 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/09/2009 01:56
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
24/09/2009 02:27
Juntada (Juntada de Oficio)
-
24/09/2009 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/09/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/09/2009 02:37
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
18/09/2009 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/09/2009 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/09/2009 01:59
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/09/2009 02:21
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
03/09/2009 02:10
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/09/2009 01:42
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/08/2009 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
26/08/2009 02:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/08/2009 02:02
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/08/2009 02:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/08/2009 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/08/2009 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2009 02:22
Despacho (Despacho)
-
28/07/2009 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/07/2009 02:28
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/07/2009 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/07/2009 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/07/2009 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/07/2009 00:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/06/2009 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/06/2009 01:58
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
29/06/2009 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2009 02:15
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/06/2009 01:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/06/2009 01:32
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
26/06/2009 01:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/05/2009 01:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/05/2009 01:39
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
25/05/2009 01:59
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/05/2009 01:42
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/05/2009 01:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/05/2009 02:07
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
20/05/2009 02:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
20/05/2009 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/05/2009 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/05/2009 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/05/2009 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/05/2009 02:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/05/2009 01:16
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
11/05/2009 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
11/05/2009 01:44
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
08/05/2009 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/04/2009 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/04/2009 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/04/2009 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/04/2009 01:16
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
14/04/2009 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/04/2009 01:05
Requisição de Informações (Intimacao)
-
08/04/2009 02:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
08/04/2009 02:08
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/04/2009 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/04/2009 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/03/2009 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2009 02:42
Despacho (Despacho)
-
26/03/2009 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/03/2009 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2009 02:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/01/2009 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/01/2009 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/01/2009 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/12/2008 02:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/12/2008 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/12/2008 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/12/2008 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/12/2008 01:16
Juntada (Juntada de AR)
-
16/12/2008 01:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/12/2008 02:17
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
04/12/2008 02:10
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/12/2008 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2008 00:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/11/2008 01:33
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
18/11/2008 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
18/11/2008 01:40
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/11/2008 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/11/2008 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/11/2008 02:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/11/2008 01:55
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
10/11/2008 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2008 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/11/2008 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2008 02:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
30/10/2008 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/10/2008 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/10/2008 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/10/2008 02:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/09/2008 02:30
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
30/09/2008 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2008 02:24
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
26/09/2008 02:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2008 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
18/09/2008 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/09/2008 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/09/2008 01:28
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
15/09/2008 01:46
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
15/09/2008 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/08/2008 01:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/08/2008 02:20
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
18/08/2008 01:54
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
13/08/2008 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/08/2008 01:47
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/08/2008 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/08/2008 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/08/2008 02:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/07/2008 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/07/2008 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/07/2008 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/07/2008 02:29
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
18/07/2008 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/07/2008 02:26
Requisição de Informações (Intimacao)
-
18/07/2008 02:11
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
10/07/2008 01:49
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
10/07/2008 00:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/07/2008 02:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/07/2008 01:55
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
07/07/2008 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2008 02:12
Despacho (Despacho)
-
23/06/2008 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2008 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/05/2008 02:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/05/2008 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/05/2008 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/05/2008 02:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/05/2008 01:58
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/05/2008 01:59
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/05/2008 01:15
Movimento Legado (Andamento)
-
08/05/2008 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/05/2008 02:09
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
07/05/2008 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/04/2008 02:15
Requisição de Informações (Intimacao)
-
29/04/2008 01:38
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
29/04/2008 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/04/2008 01:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/04/2008 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/04/2008 01:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/04/2008 01:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
08/04/2008 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2008 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/04/2008 01:13
Despacho (Despacho)
-
10/03/2008 01:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/03/2008 02:16
Expedição de documento (Certidao)
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06/03/2008 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/03/2008 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/02/2008 01:41
Movimento Legado (Andamento)
-
19/02/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/02/2008 01:33
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
30/01/2008 02:43
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
30/01/2008 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/01/2008 01:32
Requisição de Informações (Intimacao)
-
30/01/2008 01:29
Movimento Legado (Andamento)
-
15/10/2007 02:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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10/10/2007 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/10/2007 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/10/2007 01:24
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/10/2007 01:23
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
28/09/2007 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/09/2007 01:57
Despacho (Despacho)
-
05/09/2007 01:37
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/09/2007 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/08/2007 02:05
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
31/07/2007 02:42
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
31/07/2007 02:41
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
31/07/2007 02:26
Movimento Legado (Andamento)
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31/07/2007 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2007 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/07/2007 02:32
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
28/07/2007 02:23
Despacho (Despacho)
-
28/07/2007 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/07/2007 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/07/2007 02:17
Movimento Legado (Aguardando Publicacao de Edital)
-
16/07/2007 02:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/07/2007 01:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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20/06/2007 02:20
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
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19/06/2007 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/06/2007 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/06/2007 02:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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14/06/2007 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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04/06/2007 01:46
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
30/05/2007 02:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
30/05/2007 02:14
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/05/2007 01:59
Expedição de documento (Edital Expedido)
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20/03/2007 02:22
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
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19/03/2007 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/03/2007 01:15
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/03/2007 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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06/03/2007 02:19
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
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05/03/2007 02:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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15/02/2007 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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15/02/2007 01:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/02/2007 02:04
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/02/2007 02:00
Movimento Legado (Andamento)
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07/02/2007 00:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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06/02/2007 02:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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06/02/2007 01:58
Juntada (Juntada de AR)
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02/02/2007 02:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/01/2007 02:00
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
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24/01/2007 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/01/2007 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/01/2007 02:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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19/01/2007 01:44
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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19/01/2007 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
18/01/2007 01:16
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/08/2006 01:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/08/2006 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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15/08/2006 01:58
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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15/08/2006 01:56
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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15/08/2006 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/08/2006 01:15
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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15/08/2006 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/08/2006 02:28
Despacho (Despacho)
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03/08/2006 00:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2006 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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30/06/2006 02:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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14/06/2006 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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14/06/2006 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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24/11/2005 02:01
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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23/11/2005 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/11/2005 00:12
Juntada (Juntada)
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22/11/2005 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/11/2005 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/11/2005 01:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/11/2005 02:14
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
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25/10/2005 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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24/10/2005 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
24/10/2005 01:14
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/09/2005 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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30/08/2005 01:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/08/2005 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/08/2005 02:10
Despacho (Despacho)
-
29/08/2005 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/08/2005 02:34
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
24/08/2005 02:11
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
24/08/2005 01:35
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2005
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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