TJMT - 1011470-84.2021.8.11.0004
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:11
Recebidos os autos
-
20/04/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 20:13
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
19/02/2024 20:13
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT
-
19/02/2024 20:11
Processo Reativado
-
19/02/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 20:10
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
19/02/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 05:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
25/11/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 16:21
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/10/2023 15:13
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
10/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:39
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 10:59
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente processo a fim de proceder a intimação da parte autora para que manifeste quanto ao cumprimento do ato deprecado, tendo em vista o contido na certidão (ID 126907382).
NOVO SÃO JOAQUIM, 28 de agosto de 2023.
GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO Gestor de Secretaria -
28/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 04:55
Decorrido prazo de JAIRO DIAS PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 04:55
Decorrido prazo de AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:16
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 16:39
Expedição de Certidão
-
04/08/2023 16:35
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente processo a fim de intimar a parte Autora para que efetue o adiantamento das despesas da diligência do Sr.
Oficial de Justiça em atenção a certidão ID.124216611, no prazo de cinco dias, observando o contido no Provimento 7/2017-CGJ, bem como a finalidade e o local de cumprimento do ato.
NOVO SÃO JOAQUIM, 27 de julho de 2023.
MARA ALINE RODRIGUES PORTO Gestor de Secretaria -
27/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 02:16
Decorrido prazo de JAIRO DIAS PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1011470-84.2021.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO SISTEMA S.A., AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REQUERIDO: JAIRO DIAS PEREIRA, IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA
Vistos.
I – DEFIRO o postulado em Id. n. 123507000, eis que, se inclinou a parte interessada em promover o pagamento pendente, relativo a diligência, tal como se verifica em Id. n. 123623381; II – Com efeito, cumpra-se a finalidade da missiva e, após, proceda com a devolução da missiva ao Juízo de origem. Às providências.
Novo São Joaquim/MT, datado e assinado digitalmente.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
24/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:45
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 12:36
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1011470-84.2021.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO SISTEMA S.A., AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REQUERIDO: JAIRO DIAS PEREIRA, IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA
Vistos.
Cuida-se de carta precatória, oriunda da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, com a finalidade única de avaliação do imóvel situação neste Município de Novo São Joaquim/MT, com área de 6.147 has, desmembrado de uma área maior sem denominação e, que passou a se denominar Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Matrícula n. 40.947 do RGI de Barra do Garças/MT.
Após a redistribuição da missiva, em razão de seu caráter itinerante, este juízo determinou o cumprimento da finalidade, tal como consta em Id. n. 103951955.
No entanto, em Id. n. 116186131 o Espólio de Jairo Dias Pereira, requereu a suspensão do trâmite, enquanto perdurar o prazo da blindagem que decorre da Recuperação Judicial.
Instado, a parte autora anuiu ao pleito de suspensão, requerendo seja determinada pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
In casu, razão não assiste às partes, isto porque, a finalidade da missiva se restringe a avaliação de imóvel, sem que importe em qualquer ato expropriatório, constritivo ou satisfativo e, sobretudo, a deliberação no tocante ao prosseguimento da execução e atos de tal demanda decorrentes, não cabe à este juízo.
Ora, se tratando de carta precatória, mostra-se defeso a este juízo se manifestar sobre a suspensão ou não dos atos que emanam da ordem exarada por outro juízo, em ação de execução, pois tal atuação ultrapassa os limites do ato deprecado e deve ser lançada e deliberada no feito de origem.
Na hipótese de o juízo de origem determinar a suspensão, cabe este juízo a devolução da missiva, caso contrário, de rigor o prosseguimento, tal como deprecado.
Com efeito, este juízo deprecado somente pode exercer a jurisdição nos limites em que fora solicitado pelo juízo deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados, devendo ater-se àquilo que foi requerido, por não dispor de atribuição jurisdicional para deliberar fora dos limites da finalidade da missiva.
A propósito, esse é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso no julgamento de caso análogo ao presente, que trata justamente da suspensão de uma carta precatória: “Ao Juízo Deprecado compete apenas decidir dentro dos limites constantes da Carta Precatória, eis que a análise do mérito da hasta pública a ser realizada, incluindo eventual pedido de suspensão, é de competência do Juízo Deprecante, não do Juízo Deprecado, por se este mero executor da ordem.” (TJMT - N.U 1008219-36.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/09/2022, Publicado no DJE 23/09/2022) Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de suspensão e, DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com o cumprimento da finalidade da missiva, até ulterior deliberação e comunicação do juízo deprecante.
Cumpra-se a decisão exarada em Id. n. 103951955. Às providências.
Novo São Joaquim/MT, datado e assinado digitalmente.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
22/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 13:33
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DESPACHO Processo: 1011470-84.2021.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO SISTEMA S.A, AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REQUERIDO: JAIRO DIAS PEREIRA, IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para que, ciente do postulado em Id. n. 116186131, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimem-se. Às providências.
Novo São Joaquim, datado e assinado digitalmente.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
04/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 05:40
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 28/04/2023 23:59.
-
30/04/2023 05:40
Decorrido prazo de AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 27/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:52
Decorrido prazo de AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 19/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1011470-84.2021.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO SISTEMA S.A, AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REQUERIDO: JAIRO DIAS PEREIRA, IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA Trata-se de carta precatória encaminhada para esta comarca, considerando o caráter itinerante da missiva, tendo como finalidade a avaliação de imóvel rural localizado no Município de Novo São Joaquim – MT.
Estando em ordem a missiva, cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Após o cumprimento, independentemente de novo despacho, remeta os autos à origem, com os cumprimentos de estilo.
Cumpra-se.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
16/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 11:20
Decisão interlocutória
-
14/11/2022 06:58
Decorrido prazo de EDSON CRIVELATTI em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 22:23
Decorrido prazo de EDSON CRIVELATTI em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:04
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 11:07
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:21
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO 1011470-84.2021.8.11.0004 BANCO SISTEMA S.A Jaqueline de Melo Pereira Bittencourt-(REPRESENTANTE DO ESPÓLIO) registrado(a) civilmente como JAIRO DIAS PEREIRA e outros
Vistos.
Considerando que o imóvel a ser avaliado pertence a Comarca de Novo São Joaquim/MT, conforme se depreende da certidão do Id. 96059992, remeta-se ao referido Juízo a presente missiva.
Oficie-se o Juízo Deprecante, informando a remessa.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
11/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:40
Declarada incompetência
-
27/09/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 06:37
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo autor (Id. 82959882), expeça-se mandado para cumprimento, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça informar a quilometragem a ser rodada, ou informar valor a ser recolhido pela parte para cumprimento.
Após o recolhimento pela parte, cumpra-se o(a) Sr(a) Oficial de Justiça o mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
06/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO ADDINY ZIROLDO em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:18
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 06:10
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 16/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 03:42
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:37
Decisão interlocutória
-
10/02/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2021.
-
14/12/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:02
Decisão interlocutória
-
07/12/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/12/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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