TJMT - 1021869-44.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 04:05
Decorrido prazo de MANOELA SOUTO DIOMIDIO em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 04:05
Decorrido prazo de WELCIO VINICIUS SILVA LATA em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MANOELA SOUTO DIOMIDIO em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de WELCIO VINICIUS SILVA LATA em 19/08/2025 23:59
-
12/08/2025 07:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:46
Publicado Citação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:27
Decorrido prazo de AUSENTES e TERCEIROS INTERESSADOS em 11/08/2025 23:59
-
12/08/2025 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCA ZELIA DE PAULA em 11/08/2025 23:59
-
12/08/2025 04:27
Decorrido prazo de DULCE NASCIMENTO AQUINO em 11/08/2025 23:59
-
10/08/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
10/08/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
10/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 08/08/2025 23:59
-
07/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 18:05
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 06:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 02:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 04:30
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 03:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 05:21
Publicado Citação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MANOELA SOUTO DIOMIDIO em 30/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de WELCIO VINICIUS SILVA LATA em 30/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 18:41
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:08
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a MANOELA SOUTO DIOMIDIO - CPF: *04.***.*26-02 (AUTOR(A)) e WELCIO VINICIUS SILVA LATA - CPF: *94.***.*63-87 (AUTOR(A))
-
18/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 17:25
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de WELCIO VINICIUS SILVA LATA em 07/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MANOELA SOUTO DIOMIDIO em 07/05/2024 23:59
-
15/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 01:18
Decorrido prazo de CILENE BATISTA CAMPOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:18
Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:18
Decorrido prazo de MANOELA SOUTO DIOMIDIO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:18
Decorrido prazo de WELCIO VINICIUS SILVA LATA em 06/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 22:31
Decorrido prazo de MANOELA SOUTO DIOMIDIO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 22:31
Decorrido prazo de WELCIO VINICIUS SILVA LATA em 01/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:12
Decorrido prazo de MANOELA SOUTO DIOMIDIO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:12
Decorrido prazo de WELCIO VINICIUS SILVA LATA em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:21
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1021869-44.2022.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defere-se a suspensão requerida.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório pelo período de 06 (seis) meses.
Decorrido o lapso temporal, intime-se a parte requerente para promover o prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
08/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 18:03
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 12:06
Decorrido prazo de CILENE BATISTA CAMPOS em 02/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:06
Decorrido prazo de CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS em 02/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:06
Decorrido prazo de MANOELA SOUTO DIOMIDIO em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:41
Decorrido prazo de WELCIO VINICIUS SILVA LATA em 02/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:56
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:56
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1021869-44.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): WELCIO VINICIUS SILVA LATA, MANOELA SOUTO DIOMIDIO REU: CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS, CILENE BATISTA CAMPOS Vistos etc.
Prefacialmente, RECEBO o aditamento à exordial de ID. 107629144.
No mais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as matrículas dos imóveis lindeiros para comprovação da titularidade dos confinantes, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
04/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:35
Decorrido prazo de WELCIO VINICIUS SILVA LATA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 07:28
Decorrido prazo de MANOELA SOUTO DIOMIDIO em 09/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 03:44
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1021869-44.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): WELCIO VINICIUS SILVA LATA, MANOELA SOUTO DIOMIDIO REU: CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS, CILENE BATISTA CAMPOS Vistos etc.
RECEBO o aditamento.
DEFIRO o requerimento formulado pelo autor, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para obtenção da documentação necessária, mormente atinente à qualificação/identificação dos confinantes, sob pena de indeferimento.
Após o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
05/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:33
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1021869-44.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): WELCIO VINICIUS SILVA LATA, MANOELA SOUTO DIOMIDIO REU: CLAUDEMIR BATISTA CAMPOS, CILENE BATISTA CAMPOS Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer declaração e hipossuficiência devidamente assinada, bem como colacionar aos autos documentação[3] que comprove a ausência de condições financeiras noticiada na espécie, vez que o carreado aos autos não se mostra suficiente a tal desiderato, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Sem prejuízo, tendo em vista que a citação da parte ré é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e que incumbe ao autor fornecer os meios para que possa ser realizada, para, no mesmo prazo, emendar a inicial: [i] informando o endereço completo da parte ré, incluindo o Código de Endereçamento Postal, ou comprovando que exauriu os meios postos à sua disposição para localizá-la, sob pena de indeferimento; [ii] juntando Certidão Negativa de Distribuição de ações reivindicatórias e possessórias, documento este comprobatório da posse mansa e pacífica, sob pena de indeferimento; [iii] comprovando a inexistência de propriedade de outros imóveis, mediante a necessária Certidão Dominial Negativa, sob pena de indeferimento; [iv] qualificando e especificando, completa e adequadamente, todos os confinantes existentes, inclusive com o CPF/CNPJ, procedendo, ainda, sua inclusão junto ao Sistema PJe, na qualidade de "outros interessados", sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [3] v.g.: [i] Últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; [ii] Certidão da JUCEMAT informando as sociedades empresárias de que faz parte, ou negativa; [iii] Certidões dominiais negativas; [iv] Contrato de locação do imóvel de domicílio; [v] Últimas 03 (três) faturas de energia elétrica do imóvel de domicílio; [vi] Certidões negativas de propriedade de automóveis; [vii] Extratos de cartões de crédito, dos últimos 03 (três) meses das contas vinculadas ao CPF; [viii] Extratos de SPC/SERASA/SCPC; [ix] Despesas extraordinárias etc. -
09/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 19:12
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/09/2022 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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