TJMT - 1000314-35.2022.8.11.0111
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:40
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/09/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 10:19
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
26/09/2023 10:18
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
26/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:47
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:14
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:42
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo n. 1000314-35.2022.8.11.0111 EXEQUENTE: LUCELIA BARROS CAVALCANTE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS, Cuida-se de execução por quantia certa aparelhada em certidões de crédito emitidas em nome do(a) exequente, pelo exercício do múnus processual da defensoria dativa dos hipossuficientes, ante a ausência de núcleo da DPE/MT.
Conforme se infere dos autos, a requisição de pequeno valor expedida foi devidamente adimplida pelo executado.
Ante a satisfação da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) exequente, devendo a Secretaria atentar-se para retenção e pagamento do imposto de renda, conforme determinam os artigos 4º e 7º, § 2º e 3º do Provimento n. 20/2020-CM.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Isento de custas na forma da Lei.
P.
I.
C. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
01/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:13
Juntada de Alvará
-
27/08/2023 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:01
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2023 15:12
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:11
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimar a parte Exequente para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
10/08/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2023 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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30/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 12:30
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ DECISÃO PROCESSO: 1000314-35.2022.8.11.0111.
EXEQUENTE: LUCELIA BARROS CAVALCANTE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Inicialmente, HOMOLOGO o cálculo de id. 96376212 eis que se trata de mera atualização, posto que houve concordância da autarquia quanto a execução (id. 90234858), DETERMINO: 1.
EXPEÇA-SE o competente requisitório de pequeno valor – RPV e o encaminhe a Procuradoria-Geral do Estado. 2.
Atendidas as formalidades legais, proceda a escrivania à expedição do competente alvará para transferência dos valores vinculados nos autos. 3.
INTIME-SE a parte Exequente para depositar em cartório os originais das certidões que instruem a presente execução. 4.
Por fim, cumpridas as determinações, nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
13/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 14:30
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
28/09/2022 18:04
Juntada de certidão da contadoria
-
27/09/2022 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2022 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
21/09/2022 19:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 19:15
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:46
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ DESPACHO Processo: 1000314-35.2022.8.11.0111.
EXEQUENTE: LUCELIA BARROS CAVALCANTE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Proceda-se a Serventia o cálculo de atualização dos valores devidos ao exequente pelo sistema SRP.
Após, imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
09/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 18:30
Conclusos para decisão
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19/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2022 16:16
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 26/04/2022 23:59.
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30/03/2022 05:50
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:52
Declarada incompetência
-
28/03/2022 13:17
Conclusos para decisão
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28/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/03/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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