TJMT - 1006437-85.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:32
Recebidos os autos
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11/10/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/10/2022 13:21
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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04/10/2022 20:56
Decorrido prazo de THAMINE AUXILIADORA DE AGUIAR CARDOSO em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:25
Decorrido prazo de THAMINE AUXILIADORA DE AGUIAR CARDOSO em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 19:31
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1006437-85.2022.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 91.000,00 ESPÉCIE: [Regime de Bens Entre os Cônjuges, Dissolução]->DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) POLO ATIVO: Nome: THAMINE AUXILIADORA DE AGUIAR CARDOSO Endereço: rua santa teresinha, 06, Q 27, jardim novo horizonte, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-626 Advogado do(a) REQUERENTE: ALEX ALMEIDA RIBEIRO - MT25741-O POLO PASSIVO: Nome: WELBERT GARCIA CARDOSO Endereço: RUA DOM JOÃO VI, 350, (LOT JD IMPERADOR), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-610
VISTOS.
THAMINE AUXILIADORA DE AGUIAR CARDOSO, devidamente qualificado, ingressou com AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de WELBERT GARCIA CARDOSO.
Com a inicial vieram os documentos de id- 77290542.
Pela petição de Id- 93311503 a autora requereu a desistência da ação, antes da citação do requerido. É o relatório.
Decido.
Preleciona THEOTÔNIO NEGRÃO, em sua obra “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, em comentário ao art. 485, inciso viii, do CPC: “O pedido de desistência da ação somente poderá ser acolhido se houver assentimento do réu, que já tenha oferecido resposta, ou por renúncia do autor ao direito pleiteado.” (RJTAMG 38/230).
Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII C/C 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, nos termos sobreditos e, por consequência.
Sem custas, posto que defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos, mediante cópia nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
02/09/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:00
Extinto o processo por desistência
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23/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2022 18:36
Recebidos os autos
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03/05/2022 18:36
Declarada incompetência
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05/04/2022 10:00
Conclusos para decisão
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05/04/2022 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/03/2022 18:18
Declarada incompetência
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22/02/2022 15:19
Conclusos para decisão
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22/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/02/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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