TJMT - 1013909-40.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
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02/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
27/03/2024 14:53
Processo Desarquivado
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27/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 09:47
Expedição de Ofício de Precatório
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12/03/2024 16:11
Expedição de Ofício de Precatório
-
29/02/2024 17:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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08/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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05/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:46
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
05/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Intimo o requerente, para manifestar quanto a obrigação de fazer e requerer o que de direito no prazo de 15(quinze) dias. -
01/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 17:18
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2023 12:54
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1013909-40.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: ROSANA FATIMA DE ARRUDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual o executado concorda (id. 121634820) com o cálculo apresentado pelo exequente (id. 116659596).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 57.184,47 (cinquenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Certificado o transcurso do prazo sem impugnações e como o valor ultrapassa o teto da RPV, expeça-se o precatório em favor da exequente nos termos da Portaria TJMT n. 528/2019-GAB, de 15 de abril de 2019, com observância do disposto na Seção V, Capítulo VI, do Título II da Res. 303/2018-CNJ (atualizada até a Res. 481/2022-CNJ), cujos cálculos serão atualizados pelo Departamento competente no E.
Tribunal de Justiça, nos termos do Capítulo VII da Portaria 528/2019-GAB.
Caso a parte exequente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 dias.
A determinação a seguir (itens 1 a 5) só deverá ser cumprida se houver renúncia ao que exceder ao teto: 1 - Que se encaminhe os autos à Contadoria judicial para atualização monetária dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente. 2 - Por ser tratar de atualização monetária e retenções (se incidente), que o cálculo seja juntado nos autos no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, podendo ocorrer dilação, desde que devidamente justificado. 3 – Que transcorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC. 4 - Após, em se tratando de RPV, que se expeça a ordem de pagamento, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias. 5 - Cumpra-se, com observância das determinações contidas no art. 4° do Prov. 20/2020-CM do TJMT, se for o caso.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA Juiz de Direito -
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2023 13:31
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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03/05/2023 11:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ROSANA FATIMA DE ARRUDA em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 06:39
Decorrido prazo de ROSANA FATIMA DE ARRUDA em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 01:31
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013909-40.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: ROSANA FATIMA DE ARRUDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95.
Fundamento e decido.
Não há necessidade da produção de outras provas, para além das documentais, motivo pelo qual a lide será julgada na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação proposta pela reclamante objetivando o recebimento de diferenças e reflexos decorrentes do enquadramento tardio na Classe D, 1ª cadeira.
O Réu apresentou contestação reconhecendo a procedência do pedido, e pleiteando a aplicação do art. 487, III, “a” do CPC.
Extrai-se dos autos que a autora efetuou requerimento administrativo comprovando a realização de mestrado, o que lhe garantiu o direito à Classe D, conforme restou decidido em Mandado de Segurança.
Portanto, tendo em vista que o próprio requerido reconheceu a procedência do pedido formulado pela parte autora, impõe-se o acolhimento dos pedidos.
Dispositivo Ante o exposto, com amparo no artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, opino pela homologação do reconhecimento da procedência dos pedidos, para condenar o demandado a efetuar o pagamento das diferenças salariais e reflexos, entre o salário efetivamente recebido pela autora, e o correspondente à Classe D, de 28.02.2014 a 28.10.2021.
Via de consequência, a municipalidade deverá também efetuar o pagamento dos respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas (como terço de férias, décimo terceiro, adicionais etc.), tudo acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada inadimplemento obrigacional, e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei nº 9.494/97 (índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança), a contar da citação (Temas 905 do STJ e 810 do STF).
Encerro a fase de conhecimento.
Determino que a parte autora traga aos autos o demonstrativo de cálculo realizado nos exatos termos desta decisão.
Sem custas e nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei n. 9.099/95. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para homologação conforme o artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Várzea Grande/MT.
Isabel Ferreira Barcelos Juíza Leiga Vistos etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
28/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/09/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 09:23
Decorrido prazo de ROSANA FATIMA DE ARRUDA em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 19:19
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 17:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que a parte requerida apresentou contestação tempestivamente.
Impulsiono estes autos, a fim de intimar a parte autora para impugnar, no prazo legal. -
02/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/05/2022 15:44
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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12/05/2022 01:13
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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12/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:47
Conclusos para despacho
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27/04/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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