TJMT - 1055210-67.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:46
Recebidos os autos
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28/10/2023 01:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/09/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 17:12
Juntada de Alvará
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19/08/2023 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1055210-67.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: ROWAYNE SOARES RAMOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Entre um ato e outro, foi realizado o pagamento espontâneo.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução ao requerido, devendo a Secretaria de Vara proceder com as intimações e expedições de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
31/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
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21/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 22:26
Decorrido prazo de MARCIA LETICIA LIMA DE MATOS em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 22:25
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 22:25
Decorrido prazo de KATIUCHA FERREIRA DE ARRUDA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 22:25
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCIA LETICIA LIMA DE MATOS em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:09
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:09
Decorrido prazo de KATIUCHA FERREIRA DE ARRUDA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:09
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:21
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1055210-67.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 9 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
09/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:33
Decorrido prazo de ROWAYNE SOARES RAMOS em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 04:01
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055210-67.2022.8.11.0001.
ESPÓLIO: ROWAYNE SOARES RAMOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente atualizou o valor para R$ 7.589,81, consoante planilha de cálculo do ID n. 108409655.
Instada, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela exequente e estando de acordo com os índices fixados no r. sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 7.589,81 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
11/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/02/2023 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:16
Decisão interlocutória
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15/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2023 15:48
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2023 17:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/01/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 13:56
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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24/01/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2023 23:59.
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20/12/2022 09:07
Decorrido prazo de ROWAYNE SOARES RAMOS em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 04:26
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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27/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
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27/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
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27/11/2022 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2022 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 16:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2022 23:59.
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01/11/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 21:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/09/2022 19:15
Decorrido prazo de ROWAYNE SOARES RAMOS em 20/09/2022 23:59.
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19/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 08:34
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
09/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/09/2022 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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