TJMT - 1026768-88.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59
-
24/01/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
12/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024 23:59
-
20/09/2024 02:02
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59
-
20/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:38
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
29/03/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2023 18:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 03:22
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 4 de outubro de 2023 -
04/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2023 08:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:42
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1026768-88.2022.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADM ADN COSTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
Vistos. 1.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente manifestar nos autos, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito. 2.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 3. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
01/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 15:23
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 06:44
Decorrido prazo de ADM ADN COSTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 07:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 05:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:48
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA DE ID.121871165, ou requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 29 de junho de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
29/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 12:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/05/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:21
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID.116538776, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 2 de maio de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
02/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
VÁRZEA GRANDE, 23 de fevereiro de 2023 GIOVANNA FERNANES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
23/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 03:31
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 11 de novembro de 2022.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
11/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 16:02
Decisão interlocutória
-
15/09/2022 20:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:47
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1026768-88.2022.8.11.0002 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADM ADN COSTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
Vistos. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor deADM ADN COSTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, pretendendo receber a quantia informada na inicial. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que o autor não comprovou o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária. 3.
Dessa maneira, oportunizo ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha às custas pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC e extinção do feito (art. 485, inciso III, do CPC). 4.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 5.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 6.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 7.
Intime-se.
Cumpra-se. 8. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
02/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/08/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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