TJMT - 1018015-51.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de JOSE PUPIN AGROPECUARIA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de MARABA AGROINDUSTRIAL E NUTRICAO ANIMAL LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de VERA LUCIA CAMARGO PUPIN em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de JOSE PUPIN em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 06:10
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2022 19:01
Baixa Definitiva
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05/11/2022 19:01
Arquivado Definitivamente
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05/11/2022 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 19:01
Transitado em Julgado em 05/11/2022
-
05/11/2022 00:36
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE PUPIN em 04/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:01
Publicado Acórdão em 11/10/2022.
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11/10/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, em decisão monocrática, nos termos do art. 932, IV, do CPC, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau atacada.
Julgo prejudicado os Embargos de Declaração apresentados pelos recorrentes.
Advirto, ainda, a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências necessárias.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
07/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:13
Conhecido o recurso de JOSE PUPIN - CPF: *69.***.*54-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE PUPIN em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/10/2022 14:02
Recebidos os autos
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03/10/2022 14:02
Juntada de comunicação entre instâncias
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30/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1018015-51.2022.8.11.0000 EMBARGANTE: JOSE PUPIN, VERA LUCIA CAMARGO PUPIN, JOSE PUPIN AGROPECUARIA, MARABA AGROINDUSTRIAL E NUTRICAO ANIMAL LTDA EMBARGADO: KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
25/09/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 20:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/09/2022 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Não existindo qualquer pedido realizado em caráter de urgência, notifique-se o ilustre Juízo de origem para que preste as informações que entender necessárias, inclusive se a parte agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo art. 1.018 do CPC.
Após, intime-se a parte agravada para, querendo, dentro do prazo recursal legal, apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária.
Ao final, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
13/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 14:38
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 00:31
Publicado Informação em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018015-51.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
06/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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