TJMT - 1018251-03.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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04/11/2022 09:56
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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04/11/2022 00:31
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE DE CASTRO PEREIRA em 03/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:57
Publicado Acórdão em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO ANTERIORMENTE E JULGADO POR ESTA C.
CÂMARA CRIMINAL - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – TRÂMITE PROCESSUAL QUE SEGUE SOB O SIGNO DA RAZOABILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER.
Não se conhece de Habeas Corpus que seja mera reiteração de pedido, sem qualquer fato novo e com os mesmos fundamentos.
Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo.
O adiamento da audiência de instrução, atendeu pedido da defesa, que insistiu na oitiva de testemunhas faltantes.
Retardo imputável à própria defesa.
Ademais, não se reputa haver excesso de prazo hábil a permitir a revogação da prisão, isso porque há certa complexidade da causa, pluralidade de réus, foram 03 (três) denunciados, de forma que a quantidade de réus, gera, consequentemente, demora nos atos processuais. -
14/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:42
Denegado o Habeas Corpus a BRUNA CAROLINE DE CASTRO PEREIRA - CPF: *62.***.*69-45 (IMPETRANTE)
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07/10/2022 14:33
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2022 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ITAMAR FERREIRA DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018251-03.2022.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DES.
PLANTONISTA. -
09/09/2022 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2022 16:46
Desentranhado o documento
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09/09/2022 16:46
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
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09/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:22
Recebidos os autos
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09/09/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Orgão Julgador Colegiado Turma de Câmaras Criminais Reunidas
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09/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
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09/09/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:30
Recebidos os autos
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09/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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09/09/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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