TJMT - 1017135-59.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 12:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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11/11/2022 12:12
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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11/11/2022 00:22
Decorrido prazo de EDSON LUCAS SOARES DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:28
Publicado Acórdão em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DA CAUSA – PLURALIDADE DE ACUSADOS – DEMORA EM APRESENTAR DEFESA PRÉVIA - DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA - NÃO CONFIGURADO O EXCESSO DE PRAZO - ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER.
Os prazos no Processo Penal não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade.
Na hipótese, não vislumbra-se neste instante, a existência de coação ilegal, por excesso de prazo, notadamente diante da demora na apresentação das defesas prévias impedindo o prosseguimento normal feito.
Além da pluralidade de réus, foram 03 (três) denunciados, de forma que a quantidade de denunciados, gera, consequentemente, demora nos atos processuais, ademais, o Juiz está dando andamento regular ao feito, demonstrou observância aos preceitos legais, impulsionando o processo, promovendo, por exemplo, seu desmembramento em relação à paciente.
Ressalta-se, ainda, que a audiência foi designada para data próxima, estando a instrução, ao que tudo indica, próxima do fim. -
24/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:31
Denegado o Habeas Corpus a ISADORA CRISTINA DA SILVA LUZ - CPF: *62.***.*87-01 (PACIENTE)
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21/10/2022 14:53
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2022 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2022 18:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2022 16:23
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 15:40
Conclusos para decisão
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05/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:52
Decorrido prazo de EDSON LUCAS SOARES DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 00:00
Intimação
"(...) No presente caso não visualizo os pressupostos ao deferimento do pedido de liminar, razão por que indefiro o pedido.
Intime-se.(...)".
Desembargador PAULO DA CUNHA -
09/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2022 17:33
Conclusos para decisão
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31/08/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 15:31
Determinada Requisição de Informações
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24/08/2022 20:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/08/2022 20:51
Conclusos para decisão
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24/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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