TJMT - 1017534-88.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 22:54
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 11:49
Baixa Definitiva
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25/01/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 11:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/01/2023 11:49
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de MULTI VALE ADMINISTRADORA DE FUNDOS MULTIPATROCINADOS EIRELI em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA BARROS em 24/01/2023 23:59.
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22/11/2022 00:28
Publicado Acórdão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 16:39
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2022 10:19
Conhecido o recurso de MULTI VALE ADMINISTRADORA DE FUNDOS MULTIPATROCINADOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/11/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 09:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/11/2022 00:26
Decorrido prazo de MULTI VALE ADMINISTRADORA DE FUNDOS MULTIPATROCINADOS EIRELI em 03/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:58
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 10:05
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2022 00:17
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Desta forma, indefiro a medida liminar pretendida.
Solicitem-se ao juízo a quo as necessárias informações.
Após, intime-se a parte agravada para, querendo, contraminutar.
Cumpra-se.
Desa.
Clarice Claudino da Silva Relatora em substituição legal. -
06/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:16
Determinada Requisição de Informações
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05/10/2022 23:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:27
Conclusos para decisão
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29/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Com tais considerações, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e determino a intimação do patrono do agravante a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas devidas referentes ao preparo do recurso, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo peremptório, certifique-se o necessário.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2022.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA - Relatora em substituição legal – -
21/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:55
Conclusos para decisão
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15/09/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:00
Intimação
I – Há pleito de concessão de assistência judiciária formulado pela parte Agravante.
II – Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, concedo o prazo de 05 dias à parte Agravante para trazer documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos legais (declaração prestada ao Fisco atual e dos últimos anos, cópia do extrato bancário dos últimos meses, e outros que julgar necessários).
III - Lembre-se que este julgador tem acesso a informações preliminares de bens das partes, apuráveis por meio dos sistemas integrados deste Tribunal, cuja supressão importará em imediato indeferimento do pleito.
IV – Decorrido o prazo, certifique-se o necessário, voltando-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA = relatora em substituição legal = -
07/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 00:20
Publicado Informação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/08/2022 14:40
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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