TJMT - 1011005-08.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 01:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 01:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/08/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 14:28
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 04:42
Decorrido prazo de ANDREA CANAVER SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:58
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1011005-08.2022.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (ID.120985601). 2.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3.
Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
23/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 20:59
Homologada a Transação
-
23/06/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2023 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:32
Decorrido prazo de ANDREA CANAVER SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 13:37
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 03:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1011005-08.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA EXECUTADO: ANDREA CANAVER SOUZA 1.
Defiro o pedido de Id. 96301748 e, por conseguinte, determino a realização de buscas junto aos demais bancos de dados a disposição deste Juízo, visando a localização do atual endereço da parte ré e, para tanto, junto aos autos o extrato de protocolamento emitido pelos convênios. 2.
Localizado endereço diferente dos já diligenciados, cumpra-se a determinação de Id. 90559016. 3.
Restando infrutífera as diligências, intime-se a parte requerente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, formulando os requerimentos que entender cabíveis, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 17:45
Decisão interlocutória
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29/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
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28/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 18:24
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1011005-08.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA POLO PASSIVO:EXECUTADO: ANDREA CANAVER SOUZA CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a manifestar-se quanto a certidão negativa id. 93858149, no prazo de quinze dias.
Sinop-MT, 2 de setembro de 2022 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
02/09/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 07:53
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 11:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2022 18:43
Decisão interlocutória
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04/07/2022 17:38
Conclusos para decisão
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04/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/06/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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