TJMT - 1010039-90.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Considerando o disposto na portaria n. 784/2022-CJ – TJMT/PRES, no âmbito do Sistema do Processo Eletrônico – Pje de Segundo Grau, procede-se a: Intimação ao (s) agravante (s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 155,88 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir, pagar e juntar ao processo a guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
27/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2022 10:34
Baixa Definitiva
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14/10/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/10/2022 10:34
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 00:29
Decorrido prazo de MARILDA ZUCCHI em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:29
Decorrido prazo de MARI POSSAMAI RENCK em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:22
Publicado Acórdão em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AJG À FALTA DE PROVA DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – INDÍCIOS CONTRÁRIOS À DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE DA BENESSE – INCAPACIDADE DE CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS NÃO COMPROVADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A simples declaração formal de que a parte não possui atualmente renda para “pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” sem prejuízo próprio só deve ser recepcionada de plano pelo julgador quando nenhuma circunstância objetiva comprometa a veracidade dessa afirmação, ou seja, enquanto for manifestamente veraz e, portanto, digna de total credibilidade, e o julgador não disponha de fundadas razões para indeferir o pedido, nos termos do art. 5º da Lei nº 1.060/50, que não foi revogado pelo Novo Código de Processo Civil.
Conclusão que ganha ainda mais força em razão do disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que exige prova da “insuficiência de recursos”; assim sendo, incabível a concessão do benefício a quem deixa de fazer essa prova. -
19/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:21
Conhecido o recurso de MARILDA ZUCCHI - CPF: *96.***.*14-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2022 07:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2022 07:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2022 07:49
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2022.
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05/09/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
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16/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MARILDA ZUCCHI em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MARI POSSAMAI RENCK em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua dos requisitos à concessão de efeito suspensivo ao recurso ou à antecipação da pretensão recursal (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, mas INDEFIRO o pedido antecipatório (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intimem-se os agravados, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 22 de junho de 2022.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
22/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2022 00:17
Publicado Informação em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:15
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
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26/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:53
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 05:59
Juntada de Certidão
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25/05/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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