TJMT - 1024890-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2023 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2022 13:13 Transitado em Julgado em 12/08/2022 
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                                            12/08/2022 13:12 Decorrido prazo de ELIZIANE BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 11/08/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 13:10 Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA em 11/08/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 04:17 Publicado Sentença em 28/07/2022. 
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                                            28/07/2022 04:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022 
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                                            27/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024890-34.2022.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: ELIZIANE BENEDITA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, na forma do 38 da Lei nº. 9.099/95.
 
 A parte autora peticionou (ID. 84832926) pleiteando a desistência da ação.
 
 Posto isso, OPINO por HOMOLOGAR o pedido de desistência formulado pela parte autora, com fundamento no art. 200, parágrafo único do CPC.
 
 Via de consequência, OPINO por declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do mesmo diploma legal. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do 2º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
 
 Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
 
 Volmir Debona Junior Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
 
 Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
 
 Publique-se eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito
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                                            26/07/2022 15:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2022 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 15:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/07/2022 15:55 Extinto o processo por desistência 
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                                            22/06/2022 14:35 Conclusos para julgamento 
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                                            22/06/2022 14:34 Audiência Conciliação juizado cancelada para 23/06/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            13/05/2022 10:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/03/2022 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2022 05:09 Publicado Intimação em 25/03/2022. 
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                                            25/03/2022 05:09 Publicado Citação em 25/03/2022. 
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                                            25/03/2022 05:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            25/03/2022 05:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            23/03/2022 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 05:16 Publicado Intimação em 23/03/2022. 
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                                            23/03/2022 05:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022 
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                                            22/03/2022 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2022 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2022 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2022 16:51 Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            21/03/2022 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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