TJMT - 0017891-98.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:08
Recebidos os autos
-
22/09/2025 13:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2025 23:59
-
09/06/2025 11:11
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2025 02:05
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 23:58
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 23:57
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 23:57
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 23:57
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO TERCY BARBOSA em 16/09/2024 23:59
-
09/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2024 23:59
-
03/06/2024 12:15
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2024 23:59
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de PEDRO TERCY BARBOSA em 09/04/2024 23:59
-
04/04/2024 19:12
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Vistos, etc.
Processo em fase de liquidação de sentença na forma do art. 510/CPC.
A realização de perícia contábil se faz necessária para aferir a (in) existência de defasagem salarial decorrente da implantação da URV.
Assim, tendo em vista a natureza eminentemente técnica da investigação financeira e contábil a ser realizada, de forma que imprescindível a nomeação de perito contábil.
Nestas condições, com base nos artigos 465 e 466 ambos do CPC e item 2.18.10, do Provimento nº 02/2009/CGJ, NOMEIO perito contábil a ser indicado pela a empresa NOCTUA PERITAS, endereço profissional Rua comandante Costa, n° 1649-A, Bairro Centro Sul, Cuiabá/MT, 78.020-400, (65) 99996-1578, e-mail: [email protected], que servirá com zelo e cuidado, independentemente de compromisso.
Ademais, visando dar maior celeridade ao feito, e atualizar o valor dos serviços a serem prestados, em sintonia com os recentes pronunciamentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor dos honorários periciais na hipótese de elaboração de laudo de único servidor.
Todavia, no caso de dois ou mais servidores da mesma carreira, penso que, faz-se necessário o acréscimo de um terço (1/3) calculado sobre o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), ou seja, R$ 200,00 (duzentos), para cada servidor adicional, em razão do tempo a mais para a prestação do serviço do perito, o que faço com respaldo na Resolução n° 232/2016/CNJ, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado, a custas e ônus do executado/vencido.
Intime-se o expert para, no prazo de até 05 (cinco) dias, manifestar objetivamente sobre a nomeação de acordo com o valor fixado e informar data e horário para a perícia técnica/contábil, oportunidade em que igualmente deverá apresentar currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, com certificação nos autos (art. 465, §2º, I, II e III, do CPC).
Acaso aceite o mister, retifique-se os autos para fazer constar a NOCTUA PERITAS como terceira interessada, na condição de perito, com vinculação ao respectivo advogado.
Nos termos do art. 470, II/CPC indico os quesitos do Juízo: 1.
Por ocasião da restruturação, houve reposição, total ou parcial da defasagem apurada em razão da aplicação da Lei nº 8.880/1994? 2.
Há defasagem pendente de incorporação? Em caso de confirmação, indicar detalhadamente o percentual e o valor devido.
As partes ficam intimadas para os fins do art. 465, §§ 1º e 3º, do CPC, sendo-lhes facultado, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos complementares e manifestar-se sobre o valor dos honorários periciais.
Anoto que as partes deverão justificar a pertinência e necessidade de seus quesitos, sob pena de indeferimento, na forma do art. 470, inciso I, do CPC.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias a contar da realização da perícia técnica (art. 473/CPC).
Os assistentes técnicos ofertarão, caso queira(m), seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes referente à apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 1º).
Declinado dia e hora para elaboração dos trabalhos, intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, pena de anuência tácita com sequestro de valores via SISBAJUD.
Apresentado o laudo pericial e certificado a consignação, após prestados os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, expeça-se o alvará para levantamento do valor correspondente aos honorários periciais em favor do expert nomeado.
Após, conclusos. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JUNIOR Juiz de Direito -
12/03/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 14:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
17/10/2022 20:07
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 08:45
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0017891-98.2018.8.11.0041.
ESPÓLIO: PEDRO TERCY BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO, ora Executado, para se manifestar acerca da petição (id. 79384608; p. 147-148) juntada pelo Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito -
19/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/07/2022 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 23:59.
-
13/04/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 06:24
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:29
Juntada de Petição de expediente
-
28/09/2021 18:23
Recebidos os autos
-
03/09/2021 05:25
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/09/2021.
-
03/09/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 02:00
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
01/09/2021 02:00
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
09/11/2020 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
14/09/2020 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2020 01:51
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/06/2020 00:37
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
17/03/2020 01:52
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/03/2020 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/11/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/11/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2019 02:12
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/08/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/08/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/07/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/04/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
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11/03/2019 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/12/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2018 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/11/2018 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/11/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2018 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/11/2018 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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04/10/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2018 01:28
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
04/10/2018 01:16
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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