TJMT - 1003424-75.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 07:51
Decorrido prazo de PAULICEIA APARECIDA DUTRA em 15/08/2025 23:59
-
24/07/2025 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA CLARA DUTRA DE QUEIROZ em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIANE VITORIA DUTRA DE QUEIROZ em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULICEIA APARECIDA DUTRA em 23/04/2025 23:59
-
22/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 16:38
Expedição de Mandado
-
16/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:09
Decorrido prazo de PAULICEIA APARECIDA DUTRA em 17/02/2025 23:59
-
10/02/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA CLARA DUTRA DE QUEIROZ em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULICEIA APARECIDA DUTRA em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIANE VITORIA DUTRA DE QUEIROZ em 09/10/2024 23:59
-
18/09/2024 02:04
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 09:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1024716-82.2023.8.11.0003
-
16/09/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 02:02
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
03/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/07/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/04/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 23:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 18:07
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Ato Ordinatório Certifico que decorreu o prazo de suspensão, conforme solicitada pela parte autora.
Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para que querendo manifeste pedido apto ao regular prosseguimento do feito. -
13/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
1003424-75.2022.8.11.0003 IMPULSIONO os autos para intimar parte autora, via causídico, para manifestar sobre o parecer ministerial id. 115259696, em quinze dias. -
20/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 11:23
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:54
Decorrido prazo de MAICON ANTONIO FLORENCIO em 07/02/2023 23:59.
-
11/11/2022 01:27
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1003424-75.2022.8.11.0003.
Vistos etc., Em relação ao veículo AUTOMÓVEL/ESP/CAMIONETE/ABERTA, PLACA: NPP8I25, verifica-se que o documento encontra-se com a propriedade registral em favor de terceiro estranho à relação sucessória, devendo ser regularizada para fins de compor o acervo patrimonial transmissível.
Na ocasião deverá apresentar a integralidade dos documentos indicados na decisão inicial, acompanhada do respectivo plano e partilha.
Intime-se para a regularização em até 30 (trinta) dias.
Oportunamente, em relação ao pedido de autorização judicial para alienação de bens, destaca-se que a movimentação antecipada do acervo patrimonial do sucedido (CC, 1.791) refere-se a medida extraordinária, somente se admitindo para fazer frente às despesas próprias do espólio (CC, 1.997), e não dos herdeiros, cuja pretensão deve ser objeto de ação autônoma - alvará judicial -, comprovando-se a despesas que serão custeadas com o produto da venda de forma individualizada e após prévio parecer ministerial.
No caso dos autos, a inventariante deixou de apresentar de forma circunstanciada as despesas, tampouco há a estimativa do imposto a ser recolhido, revelando-se desarrazoada a concessão da medida excepcional no bojo deste inventário.
Com a apresentação dos documentos indicados no primeiro parágrafo, colha-se parecer ministerial. Às providências.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
09/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2022 18:35
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 10:07
Decorrido prazo de PAULICEIA APARECIDA DUTRA em 25/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 03:53
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1003424-75.2022.8.11.0003.
Vistos.
I.
Indefere-se o derradeiro pleito de suspensão eis que contrário ao princípio da duração razoável do processo.
Pois bem, tendo em vista que o recebimento do processo (25/02/2022) conta com aproximadamente cinco meses, sem que sequer tenham sido apresentadas as primeiras declarações, aliado ao transcurso de prazo considerável desde o pedido de Id. 88234781, RENOVE-SE a intimação da inventariante para fins de cumprir as disposições vertidas no despacho inicial, no prazo adicional de vinte dias.
II.
Em caso de eventual inércia ou reiteração de pleito suspensivo, intime-se pessoalmente (485, parágrafo 1º, CPC), sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data do sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
26/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
-
14/06/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
04/03/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:11
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/02/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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