TJMT - 1014232-40.2021.8.11.0015
1ª instância - Aripuana - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:25
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:24
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 05/12/2024 23:59
-
14/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:01
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 23:25
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 09/07/2024 23:59
-
28/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 27/06/2024 23:59
-
20/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 11:19
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:22
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 27/02/2024 23:59.
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05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:42
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ DESPACHO Processo: 1014232-40.2021.8.11.0015.
RECONVINTE: MARCILIO MINORO DE AZEVEDO EXECUTADO: TATIANE PEREIRA DOS SANTOS Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a requerida, TATIANE PEREIRA DOS SANTOS, à fl. 43, id. 112987333, peticionou informando acerca de algumas divergências existentes no cumprimento do acordo realizado entre as partes.
Juntou avaliação do imóvel à fl. 46 id. 112990345.
Assim, reitero determinação de fl. 47 a fim de que o requerente seja intimado a se manifestar sobre a petição e respectivos documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Aripuanã, 29 de janeiro de 2024 Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza Substituta. -
31/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
03/06/2023 02:53
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 02:03
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1014232-40.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:MARCILIO MINORO DE AZEVEDO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para manifestar acerca da petição juntados ao id. 112987333 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias. . 10 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
10/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 07:29
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 09/05/2023 23:59.
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21/03/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1014232-40.2021.8.11.0015.
RECONVINTE: MARCILIO MINORO DE AZEVEDO EXECUTADO: TATIANE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de alegação de Marcílio Minoro de Azevedo, afirmando que Tatiane Pereira dos Santos não cumpriu com o acordo entabulado por eles nos autos do processo em epígrafe.
Intimada, a ré nada manifestou. É o relatório, decido.
Como bem afirmado pelo autor, as partes acordaram na venda do imóvel comum por valor médio de mercado.
Após a venda, a ré deveria pagar ao autor R$ 40.000,00 e ficaria responsável pela quitação das dívidas do imóvel.
Por fim, o valor remanescente deveria ser vertido na compra de um imóvel de valor menor para a filha comum do casal.
Embora se trate de um acordo incomum, as partes concordaram com sua homologação e, tratando-se de direito patrimonial, é delas a prerrogativa para dispor da forma que melhor aprouverem.
Contudo, estando o imóvel alugado, a permissão de visita de possíveis compradores deve ser oposta contra os locatários, na forma da Lei do Inquilinato, salvo se houver efetiva comprovação – que não é o caso dos autos (art. 373, I, CPC) – de que a resistência ocorre por parte da ré.
Não obstante, o autor poderá, em 30 dias, juntar aos autos as propostas que ele alega existir pelo imóvel, para que seja deliberado nos autos sobre a venda, em cumprimento da sentença homologatória já proferida.
Intime-se.
Aripuanã, data do sistema.
Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022 -
16/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 03:21
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:21
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
21/01/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1014232-40.2021.8.11.0015.
RECONVINTE: MARCILIO MINORO DE AZEVEDO EXECUTADO: TATIANE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a executada para manifestar em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para as devidas estipulações.
Aripuanã, data do sistema.
Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022 -
17/01/2023 07:39
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 07:37
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 16:53
Classe Processual alterada de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 16:40
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/01/2023 16:40
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/09/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 15:02
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
07/09/2022 11:17
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 11:16
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:07
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
16/08/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ SENTENÇA Processo nº. 1014232-40.2021.8.11.0015 Requerente: Marcilio Minoro de Azevedo Requerida: Tatiane Pereira dos Santos VISTOS, Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c pedido de partilha de bens, guarda, alimentos e regulamentação de visitas vertida por Marcilio Minoro de Azevedo em face de Tatiane Pereira dos Santos.
Alegam as partes que conviveram como se casados fossem e com objetivo de constituir família pelo período de março de 2015 a maio de 2021, sendo que desta relação adveio o nascimento de I.
P.
A., nascida em 05/02/2017.
A audiência de conciliação restou frutífera Id. 70113087.
Instado a se manifestar, o representante ministerial opinou concordância com os termos da avença em relação à infante Id. 71534102. É o relato.
Fundamento e decido.
De proêmio, quanto ao reconhecimento da união estável, tal fato restou incontroverso porquanto durante a convivência do casal, as partes tinham por objetivo a constituição de família.
Ademais, preenchem os requisitos subjetivos e objetivos necessários à caracterização da união estável.
No que se refere a guarda, alimentos e regulamentação de visitas, vislumbro do termo celebrado pelas partes que preservam suficientemente o interesse da menor, não havendo qualquer óbice ao acolhimento do acordo, ocorrendo de forma consensual e oportuna pelas partes.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre Marcilio Minoro de Azevedo e Tatiane Pereira dos Santos para reconhecer e dissolver a união estável ocorrida no período compreendido de 01/03/2015 a 25/05/2021, bem como o ajuste no tocante à partilha de bens, guarda, alimentos e regulamentação de visitas à filha em comum, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se o respectivo termo de guarda da infante em favor da genitora.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais, procedendo-se as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza Substituta -
12/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:12
Homologada a Transação
-
11/08/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:38
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:46
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 14:48
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 07:53
Juntada de Petição de parecer
-
23/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 05:55
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:54
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:42
Decorrido prazo de MARCILIO MINORO DE AZEVEDO em 08/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:27
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 05:32
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
12/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
08/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 17:13
Audiência de Mediação designada para 11/11/2021 09:00 VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ.
-
07/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 18:53
Declarada incompetência
-
04/08/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
-
29/07/2021 09:19
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2021 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/07/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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