TJMT - 1001508-85.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:59
Recebidos os autos
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17/10/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:36
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 08:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:37
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO PEREIRA BRAGA em 10/10/2022 23:59.
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28/09/2022 03:45
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001508-85.2022.8.11.0009.
REQUERENTE: LUCAS ANTONIO PEREIRA BRAGA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Visto.
Trata-se de Ação de Indenização, em que as partes formalizaram acordo (Id. 95887196).
Sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, constato que as partes são capazes e o direito litigioso permite composição, de sorte que não vejo óbice em homologar o acordo e, por consequência, extinguir o processo com apreciação do mérito.
HOMOLOGO, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (Id. 95887196), e, como tal, JULGO O MÉRITO da demanda para homologar a transação efetivada entre as partes, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Diante da composição amigável entre as partes, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 26/09/2022.
Isento de custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 55 e 54 da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerada a desnecessidade de intimação das partes e patronos (Art. 332, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC: “A sentença homologatória de acordo judicial e extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.”).
Arquivem-se os autos, dando-se, inclusive, baixa na distribuição, porquanto, embora exista prazo para cumprimento da transação, em caso de descumprimento da avença basta que a parte interessada requeira o desarquivamento dos autos e confira o andamento processual devido, sem a necessidade de recolhimento de quaisquer espécies de taxas ou custas judiciais.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
26/09/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:20
Homologada a Transação
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23/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 12:01
Audiência Conciliação juizado cancelada para 26/09/2022 18:00 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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23/09/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 16:10
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO PEREIRA BRAGA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/09/2022 23:59.
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30/08/2022 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2022 08:17
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 04:09
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001508-85.2022.8.11.0009 POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCAS ANTONIO PEREIRA BRAGA POLO PASSIVO: REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 26/09/2022 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS" 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. -
20/08/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 00:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 00:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2022 00:46
Audiência Conciliação juizado designada para 26/09/2022 18:00 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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18/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:57
Decisão interlocutória
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16/08/2022 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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