TJMT - 1018182-02.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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07/11/2022 04:33
Recebidos os autos
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07/11/2022 04:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2022 18:43
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 13:06
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUZA FALCAO em 11/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 03:32
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1018182-02.2021.8.11.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DAS LAVRAS DO SUTIL II REQUERIDO: ROSIMEIRE DE SOUZA FALCAO Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
HOMOLOGO O ACORDO de id. 85939089, mediante sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito.
Revogo, em consequência, todas as decisões antecipatórias/acautelatórias eventualmente deferidas.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Após, nada sendo requerido, arquive-se.
Considerando o pedido do Credor, promova exclusão no sistema SERASAJUD, se possível (oficie-se, caso necessário).
P.R.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95.
DIEGO JOSÉ LEAL DE PROENÇA Juiz Leigo SENTENÇA Visto, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
26/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2022 15:09
Homologada a Transação
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26/05/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 14:22
Juntada de
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12/05/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 14:20
Recebimento do CEJUSC.
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12/05/2022 14:20
Audiência Conciliação juizado realizada para 12/05/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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11/05/2022 14:53
Recebidos os autos.
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11/05/2022 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/05/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 07:10
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUZA FALCAO em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 01:40
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:06
Audiência Conciliação juizado designada para 12/05/2022 13:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/02/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 04:46
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:50
Recebimento do CEJUSC.
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12/11/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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12/11/2021 14:50
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 09:35
Audiência de Conciliação realizada em 12/11/2021 09:35 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/11/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2021 08:41
Recebidos os autos.
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10/11/2021 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/10/2021 19:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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30/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2021 02:23
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 10:05
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 09:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/08/2021 10:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/08/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2021 10:04
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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12/08/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 17:13
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2021 13:33
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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28/07/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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26/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 11:09
Conclusos para decisão
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10/05/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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