TJMT - 1036645-55.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 19:51
Decorrido prazo de NATHALIA GABRIELLE DE OLIVEIRA TOMAZELLI em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:55
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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08/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036645-55.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA EXECUTADO: NATHALIA GABRIELLE DE OLIVEIRA TOMAZELLI Vistos, etc.
Considerando o acordo homologado nos autos, promovo o desbloqueio dos valores penhorados.
Intime-se.
Arquive-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA ]Juiz de Direito -
06/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 14:33
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 03:08
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036645-55.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA EXECUTADO: NATHALIA GABRIELLE DE OLIVEIRA TOMAZELLI Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/09/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:40
Homologada a Transação
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15/08/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2022 13:04
Conclusos para decisão
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01/08/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito para realização de busca de valores via Sistema SISBAJUD. -
26/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:07
Decorrido prazo de NATHALIA GABRIELLE DE OLIVEIRA TOMAZELLI em 20/07/2022 23:59.
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17/07/2022 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2022 12:52
Decorrido prazo de NATHALIA GABRIELLE DE OLIVEIRA TOMAZELLI em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 10:06
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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