TJMT - 8026732-03.2017.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:55
Recebidos os autos
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23/02/2023 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 11:16
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 23:13
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO
Vistos.
Processo na etapa de Penhora.
Nos termos do art. 835 do CPC, não havendo ativos financeiros, títulos da dívida pública e títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, a penhora deverá incidir preferencialmente em veículos de via terrestre, bens imóveis e móveis em geral.
No presente caso, atendendo ao pedido da parte credora e considerando que restou frustrada a tentativa de penhora online pelo sistema SISBAJUD, defiro a penhora de veículos terrestres, razão pela qual, realizo, neste instante, por meio do Sistema RENAJUD, o comando de busca por veículos disponíveis para a garantia do juízo.
Diante da busca negativa, conforme espelho anexo, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias (quinze), manifestar-se nos autos, indicando bens disponíveis para penhora, sob pena de arquivamento.
Fica desde logo esclarecido que diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte credora.
Com a manifestação da parte credora, renove-se a conclusão (para Despacho).
Na hipótese da parte credora não se manifestar no prazo concedido, suspenda-se o trâmite do feito e arquive-se provisoriamente.
Todavia, ressalto que o processo poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do CPC e, decorrido o prazo de um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
02/09/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
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05/08/2022 18:44
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 03:36
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
26/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 18:10
Mov. [52] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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25/05/2021 10:03
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando extrato RENAJUD
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23/04/2021 15:05
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Certidão : Aguardando extrato RENAJUD
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11/03/2021 10:51
Mov. [49] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando extrato RENAJUD
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29/07/2020 12:39
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando extrato RENAJUD
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29/06/2020 12:36
Mov. [47] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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10/06/2020 09:05
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
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10/06/2020 09:05
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão
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07/05/2020 11:16
Mov. [44] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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04/05/2020 08:39
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WANESSA CRISTINA DE ALMEIDA GARCIA) em 04/05/20 * Representante da parte L. A. M. FOLINI COBRANCAS ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(29/04/20)
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29/04/2020 11:09
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de L. A. M. FOLINI COBRANCAS ME)
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29/04/2020 11:09
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo intimação da parte, para no prazo de 05 dias, requerer o que de direio.
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29/04/2020 11:08
Mov. [40] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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22/04/2020 08:43
Mov. [39] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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16/04/2020 09:50
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
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16/04/2020 09:50
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão
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14/04/2020 13:35
Mov. [36] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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07/04/2020 14:33
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WANESSA CRISTINA DE ALMEIDA GARCIA) em 07/04/20 * Representante da parte L. A. M. FOLINI COBRANCAS ME, Referente ao evento Mero expediente(03/04/20)
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03/04/2020 15:25
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de L. A. M. FOLINI COBRANCAS ME)
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03/04/2020 15:25
Mov. [33] - Mero expediente: Mero expediente
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31/03/2020 13:38
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line Certifico que decorreu o prazo e a parte executada não comprovou o cumprimento da obrigação/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
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31/03/2020 13:31
Mov. [31] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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31/03/2020 13:31
Mov. [30] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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10/02/2020 20:03
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WALTER XAVIER GOMES teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
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30/01/2020 13:16
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de WALTER XAVIER GOMES)
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30/01/2020 13:16
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
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30/01/2020 13:16
Mov. [26] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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22/09/2019 15:06
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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17/11/2017 13:09
Mov. [24] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
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17/11/2017 13:09
Mov. [23] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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16/11/2017 20:59
Mov. [22] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de WALTER XAVIER GOMES/(Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência(24/10/17)
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06/11/2017 20:59
Mov. [21] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MUNDIAL EDITORA/(Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência(24/10/17)
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03/11/2017 17:38
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CLAUDOMIRO MESSIAS DE LIMA) em 03/11/17 * Representante da parte WALTER XAVIER GOMES, Referente ao evento Julgada improcedente a ação(24/10/17)
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24/10/2017 08:32
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WANESSA CRISTINA DE ALMEIDA GARCIA) em 24/10/17 * Representante da parte MUNDIAL EDITORA, Referente ao evento Julgada improcedente a ação(24/10/17)
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24/10/2017 06:55
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MUNDIAL EDITORA)
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24/10/2017 06:55
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de WALTER XAVIER GOMES)
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24/10/2017 06:55
Mov. [16] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
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24/10/2017 03:23
Mov. [14] - Improcedência: Julgada improcedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
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24/09/2017 10:25
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
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24/09/2017 10:25
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a contestação foi apresentada no prazo legal. Certifico ainda que não houve apresentação de impugnação.
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27/07/2017 05:53
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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26/07/2017 15:48
Mov. [10] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado WANESSA CRISTINA DE ALMEIDA GARCIA habilitado automaticamente no processo para a parte: MUNDIAL EDITORA
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26/07/2017 15:48
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/04/2017 08:44
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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13/03/2017 08:58
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MUNDIAL EDITORA
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13/03/2017 08:54
Mov. [6] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte MUNDIAL EDITORA foi alterado
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12/03/2017 04:23
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MUNDIAL EDITORA
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12/03/2017 04:23
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para WALTER XAVIER GOMES) em 12/03/17 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/03/17)
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12/03/2017 04:23
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Julho de 2017 às 09:30)
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12/03/2017 04:23
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
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12/03/2017 04:23
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB193926NSP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2017
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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