TJMT - 1003835-12.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 07:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 07:29
Decorrido prazo de MARCOS FRANCO FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 19:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
05/11/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1003835-12.2022.8.11.0006.
AUTOR (A): MARCOS FRANCO FERREIRA REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Vistos, etc.
Segue alvará assinado.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre R.
Sobrinho Juiz de Direito -
03/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 01:59
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Processo: 1003835-12.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): MARCOS FRANCO FERREIRA REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Vistos, etc.
Ante a quitação da obrigação, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, inciso II DO CPC.
PROCEDA a escrivania com a expedição de alvará em favor do autor para levantamento dos valores depositados em juízo, cuja conta bancária indicada no id. 94553434 segue abaixo: Banco: Itaú S/A Agência: 0527 Conta Corrente: 17685-3 Titular: MARIONELY ARAUJO VIEGAS CPF: *05.***.*00-00 Custas conforme anotado na sentença Intimem-se.
Após, ARQUIVE-SE os autos.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre R.
Sobrinho Juiz de Direito -
04/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:12
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
10/09/2022 08:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 03:00
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 03:04
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003835-12.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:MARCOS FRANCO FERREIRA POLO PASSIVO: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, do autor, na pessoa de seu advogado para apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 dias. 10 de agosto de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
10/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 14:03
Juntada de Termo de audiência
-
22/06/2022 11:24
Decorrido prazo de MARCOS FRANCO FERREIRA em 20/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 08:45
Decorrido prazo de MARCOS FRANCO FERREIRA em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:42
Decorrido prazo de MARCOS FRANCO FERREIRA em 08/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
-
21/05/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 08:05
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 04:07
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
17/05/2022 17:20
Recebimento do CEJUSC.
-
17/05/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 16:49
Recebidos os autos.
-
17/05/2022 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/05/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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