TJMT - 1007497-81.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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13/04/2023 00:59
Recebidos os autos
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13/04/2023 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 18:26
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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03/03/2023 05:31
Decorrido prazo de CRISTIAN MONTEZ DE CASTRO em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:17
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/04/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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13/02/2023 01:49
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1007497-81.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: CRISTIAN MONTEZ DE CASTRO REQUERIDO: VILSON SERGIO ALEXANDRE DOS SANTOS Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Diante do que dispõe o parágrafo único do art. 274, do CPC, a intimação de ID n. 104702963 é válida.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada para indicar endereço atualizado do requerido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, permanecendo inerte até a presente data.
Desse modo, a extinção da presente ação é medida que se impõe, posto que uma ação não pode eternizar-se no tempo por omissão da parte autora.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado.
Sem custas.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 9 de fevereiro de 2023. -
09/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/02/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 02:21
Decorrido prazo de CRISTIAN MONTEZ DE CASTRO em 07/12/2022 23:59.
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25/11/2022 03:52
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 14:01
Audiência Conciliação juizado designada para 03/04/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/11/2022 10:52
Audiência Conciliação juizado cancelada para 11/11/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 14:15
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 18:08
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
Intimo a Requerente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente endereço atualizado da parte Requerida, sob pena de cancelamento da audiência designada nos autos e extinção e arquivamento da ação. -
27/10/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 11:36
Desentranhado o documento
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27/10/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 11:33
Devolvidos os autos
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25/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 07:41
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 11/11/2022 17:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
03/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 09:45
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007497-81.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:CRISTIAN MONTEZ DE CASTRO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DANIELA CRISTINA SILVA DE PAULA, LUCAS REZENDE MOSS, LUCAS BERNARDES ARAUJO, ANA FLAVIA SANTIAGO DE CAMARGOS, JARDEL ARAUJO CRISCOULO POLO PASSIVO: VILSON SERGIO ALEXANDRE DOS SANTOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 11/11/2022 Hora: 17:00 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 12 de agosto de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
12/08/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 07:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2022 07:49
Audiência Conciliação juizado designada para 11/11/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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12/08/2022 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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